sábado, 19 de abril de 2014

REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA: AMPLIAÇÃO


Criada em 30 de dezembro de 1999 pela Lei Complementar Estadual de número 27, a Região Metropolitana de Goiânia (RMG) foi a primeira do Centro-Oeste. Englobava 13 municípios: além da capital do Estado, Goiânia, incluíam-se os municípios de Abadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Goianápolis, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Nerópolis, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo e Trindade. A Lei Complementar Estadual de número 78, aprovada em 25 de março de 2010, incluiu na RMG os municípios de Brazabrantes, Caldazinha, Caturaí, Inhumas, Nova Veneza e Terezópolis de Goiás. Os municípios de Caturaí e Inhumas, incoerentemente, ficaram de fora da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos. Assim ficou redação do Artigo 1º e de seu § 3º:

Art. 1º Fica criada da Região Metropolitana de Goiânia - GRANDE GOIÂNIA, na forma prevista no art. 4º, inciso I, alínea "a" e nos arts. 90 e 91 da Constituição do Estado de Goiás, compreendida pelos municípios de Goiânia, Abadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Caturaí, Goianápolis, Goianira, Guapó, Hidrolânida, Inhumas, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás e Trindade.

§ 3º Fica instituída a Rede Metropolitana de Transportes Coletivos, unidade sistêmica regional composta por todas as linhas e serviços de transportes coletivos, de todas as modalidades ou categorias, que servem ou que venham a servir o Município de Goiânia e os Municípios de Abadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Goianira, Goianápolis, Guapó, Hidrolândia, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis e Trindade, inclusive linhas e serviços permanentes que promovam a interligação direta ou indireta destes Municípios entre si e ou com o Município de Goiânia.
  

Considerando os estudos da pesquisadora Janes Socorro da Luz e suas conclusões acerca de que:

"O posicionamento estratégico de Anápolis também ocorre com relação à região Metropolitana de Goiânia, sendo possível verificar a expansão desta sobre a área de influência de Anápolis, direcionando para a futura absorção de Anápolis pela Região Metropolitana de Goiânia. Um aspecto apontado pelo estudo da SUDECO/FAU em 1973 e reafirmado pela pesquisa desenvolvida pelo IPEA/IBGE/UNICAMP em 1999. Aspecto que ganha relevância, na atualidade, com a possibilidade de criação da Região Metropolitana Ampliada de Goiânia, em discussão desde de 1999, para agregar as cidades de Anápolis e Terezópolis, Com trata-se de um trabalho inconcluso, destacamos a justificativa apresentada para a inclusão dessas cidades na região metropolitana" (LUZ, 2005, p. 8262).
"De acordo com justificativa das Diretrizes para o Planejamento Urbano da Região Metropolitana de Goiânia a inclusão de Anápolis e Terezópolis justifica-se pela existência dos seguintes aspectos: existência das nascentes dos principais mananciais de abastecimento de água que servem Goiânia; Anápolis possuir o maior distrito industrial da região e manter um significativo intercâmbio comercial e de serviços com a capital, além de sediar a Estação Aduaneira do Interior (EADI-Centro-Oeste ) denominada de “Porto Seco” "(LUZ, 2005, p. 8263).

"A inserção de Anápolis concretizará a Região Metropolitana Ampliada de Goiânia e contribuirá para a formação do Eixo Goiânia-Anápolis-Brasília. Um eixo polarizado de um lado por Brasília, capital federal e centro administrativo do país; e de outro lado bipolarizado por Anápolis e Goiânia, centros que complementam no campo econômico e relacionam-se dinamicamente" (LUZ, 2005, p. 8263).

"Efetivamente, a localização estratégica de Anápolis contribui para o desenvolvimento da atividade comercial atacadista, uma vez que as empresas anapolinas alcançam os dois centros urbanos mais populosos da região Centro-Oeste e que apresentam um ritmo acelerado de urbanização que amplia a demanda e acirra a competitividade intra-urbana e interregional, já que a melhoria das redes técnicas favorece a organização e da rede de transportes a distribuição, possibilitando que a atividade comercial realize-se com áreas mais distantes" (LUZ, 2005, p. 8263).

"Assim, a importância da localização estratégica de Anápolis para o desenvolvimento regional é reafirmada ao consideramos a articulação, atual, da cidade que proporciona a existência de um eixo dinâmico interligando Brasília-Anápolis-Goiânia. Assim, Anápolis ao mesmo tempo em que se integra na dinâmica urbana interregional mantém um comércio atacadista competitivo e um setor industrial em crescimento, além de permitir que as empresas, situadas no espaço intra-urbano, usufruam da localização privilegiada e estratégica da cidade através dos investimentos e contingentes populacionais atraídos pelas metrópoles próximas" (LUZ, 2005, p. 8263).

Como o estudo foi publicado em 2005 e a Lei Complementar estadual nº 27 de 1999 só foi alterada em 2010, o município de Terezópolis, ainda, não havia sido incluído na RMG. Em 2010, se deu sua inclusão, porém Anápolis continuou a não fazer parte da RMG. A tese de doutorado "A trama e o drama no entorno de Goiânia: forças e tensões" defendida em 2010 no Instituto de Estudos Socioeconômicos da Universidade Federal de Goiás, de autoria de Miraci Kuramoto Nucada, através de um longo estudo da região, também, traz justificativas para a ampliação da RMG.

De acordo com os de dizeres de Luz e sabendo que a distância rodoviária entre Goiânia e  Anápolis é de apenas 55Km de Goiânia e há um grande fluxo de pessoas que trabalham/estudam nas duas cidades, existem motivos de sobra para a inclusão do município de Anápolis na RMG. Campestre de Goiás (56Km de Goiânia), Leopoldo de Bulhões (56Km de Goiânia), Santa Barbára de Goiás (54Km de Goiânia), também são municípios que deveriam estar incluídos na RMG por estarem próximos da Capital e manterem relações próximas com Goiânia. A inclusão de Anápolis levaria, consequentemente, à inclusão de Campo Limpo de Goiás na RMG, devido à sua proximidade com Anápolis.

Sabe-se, também, que o perímetro urbano de Anápolis já está no limite com os municípios de Terezópolis, Goianápolis e Leopoldo de Bulhões. Goianápolis tem sua zona urbana já na divisa com Leopoldo de Bulhões e Bonfinóplis. Logo, poderá iniciar-se um processo de conurbação.

Desta forma, propõe-se a ampliação da Região Metropolitana de Goiânia, incluindo os municípios de Anápolis, Campestre de Goiás, Campo Limpo de Goiás, Leopoldo de Bulhões e Santa Bárbara de Goiás. Assim, o Art. 1º  e seu § 3º da Lei Complementar Estadual teriam nova redação:

Art. 1º Fica criada da Região Metropolitana de Goiânia - GRANDE GOIÂNIA, na forma prevista no art. 4º, inciso I, alínea "a" e nos arts. 90 e 91 da Constituição do Estado de Goiás, compreendida pelos municípios de Goiânia, Abadia de Goiás, ANÁPOLIS, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, CAMPESTRE DE GOIÁS, CAMPO LIMPO DE GOIÁS, Caturaí, Goianápolis, Goianira, Guapó, Hidrolânida, Inhumas, LEOPOLDO DE BULHÕES, Nerópolis, Nova Veneza, SANTA BÁRBARA DE GOIÁS, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás e Trindade. 

§ 3º Fica instituída a Rede Metropolitana de Transportes Coletivos, unidade sistêmica regional composta por todas as linhas e serviços de transportes coletivos, de todas as modalidades ou categorias, que servem ou que venham a servir o Município de Goiânia e os Municípios de Abadia de Goiás, ANÁPOLIS, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, CAMPESTRE DE GOIÁS, CAMPO LIMPO DE GOIÁS, CATURAÍ, Goianira, Goianápolis, Guapó, Hidrolândia, INHUMAS, LEOPOLDO DE BULHÕES, Nerópolis, Nova Veneza, SANTA BÁRBARA DE GOIÁS, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis e Trindade, inclusive linhas e serviços permanentes que promovam a interligação direta ou indireta destes Municípios entre si e ou com o Município de Goiânia.

 

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, suas Comissões Parlamentares e todos os Deputados Estaduais foram comunicados desta possibilidade. A Prefeitura, a Câmara Municipal e todos os Vereadores de Anápolis também foram contatados. A Prefeitura e Câmara de Vereadores de Leopoldo de Bulhões, as Prefeituras de Campestre, Campo Limpo e Santa Bárbara de Goiás também foram informadas da proposta. Porém, não houve posicionamento de nenhuma das instituições ou de algum ocupante de cargo político.

 
Proposta para ampliação da Região Metropolitana de Goiânia.

 

Para que a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás acate o pedido para alteração da Lei Complementar Estadual nº 27/1999 e inclua Caturaí e Inhumas na RMTC e Anápolis, Campestre de Goiás, Campo Limpo de Goiás, Leopoldo de Bulhões e Santa Bárbara de Goiás na RMG e RMTC, clique no link abaixo e assine a petição on line:

 

http://www.avaaz.org/po/petition/Assembleia_Legislativa_do_Estado_de_Goias_ALEGO_Alteracao_da_Lei_Complementar_Estadual_no_271999/?nPEjNeb

 

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REFERÊNCIAS

GOIÁS. Lei Complementar nº 27 de 30 de dezembro de 1990 Cria a Região Metropolitana de Goiânia, autoriza o Poder Executivo a instituir o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, a Secretaria Executiva e a constituir o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia e dá outras providências correlatas. Disponível em: <http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_leis.php?id=7066> Acesso em 19/04/2014.

LUZ, Janes Socorro da. O Eixo Goiânia-Anápolis-Brasília e as novas dinâmicas territoriais. Anais do X Encontro de Geógrafos da América Latina – 20 a 26 de março de 2005 – Universidade de São Paulo. 

NUCADA, Miraci Kuramoto. A trama e o drama no entorno de Goiânia: forças e tensões. Tese de doutorado. 2010. 323 f. Tese (Doutorado) - Universidade Federal de Goiás, 2010.

SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DE GOIÁS. Tabela 1 – Distância rodoviária à Goiânia, segundo os municípios - 2004.. Disponível em: <http://www.seplan.go.gov.br/sepin/pub/anuario/2005/transporte/tab01_transporte.htm> Acesso em 19/04/2014.

 

Um comentário:

  1. ANÁPOLIS PRECISA CRIAR SUA PROPIÁ REGIÃO METROPOLITANA,MOTIVOS PARA ESTE ACONTECIMENTO JÁ SE TEM , TODAS AS CIDADES VIZINHAS A ELA DEPENDEM DE SUAS FORÇAS, SEU COMERCIO, SUAS INDUSTRIAS SUA REDE DE ENSINO AGREGAR ANÁPOLIS A GOIÂNIA NÃO TRARIA BONS INCENTIVOS NÃO, NOS PRECISAMOS DESTAS TRÊS GRANDES REGIÕES (GOIÂNIA ANÁPOLIS E BRASILIA)PARA FORTALECER AINDA MAIS ESSA REGIÃO.

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