segunda-feira, 11 de agosto de 2014

O PROBLEMA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Quinta Avenida, mais um exemplo da ineficiência do Poder Público

A iluminação pública é essencial à qualidade de vida nos centros urbanos, atuando como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar, plenamente, do espaço público no período noturno. Além de estar diretamente ligada à segurança pública no tráfego, a iluminação pública previne a criminalidade, embeleza as áreas urbanas, destaca e valoriza monumentos, prédios e paisagens, facilita a hierarquia viária, orienta percursos e aproveita melhor as áreas de lazer.

A melhoria da qualidade dos sistemas de iluminação pública traduz-se em melhor imagem da cidade, favorecendo o turismo, o comércio, e o lazer noturno, ampliando a cultura do uso eficiente e racional da energia elétrica, contribuindo, assim, para o desenvolvimento social e econômico da população.

A iluminação pública é um direito dos moradores e, pela Constituição Federal, cabe às prefeituras organizar e prestar esse serviço. Cada município recolhe de acordo com a legislação local, o valor da CIP ou COSIP, Contribuição de Iluminação Pública, cobrada dos moradores nas faturas de energia elétrica. A contribuição destinada ao custeio do serviço de iluminação pública é paga por todos os consumidores, residenciais e não residenciais, de energia elétrica, e pelos proprietários de imóveis baldios.
 

Legislações aplicadas ao assunto:

Extingue a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), concede isenção da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), nos termos em que especifica, altera a Legislação Tributária Municipal, e dá outras providências.
Dispõe, nos casos que especifica, sobre a isenção da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).
Regulamenta procedimentos decorrentes da responsabilidade tributária da empresa concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica, concernente à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).
Institui códigos da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).

QUINTA AVENIDA

 

A Quinta Avenida no Setor Leste Universitário é uma das vias onde se localizam inúmeros institutos universitários, tanto da Universidade Federal de Goiás (UFG), quanto da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO). Por ela, transitam uma enorme quantidade de estudantes das referidas universidades. No período noturno, porém, há um algo desconfortante. A via entre a Avenida Anhanguera e a Praça Universitária e entre a Praça Universitária e a Rua 240 (sentido Universitário-Setor Sul) não é iluminada. Inexistem postes e luminárias no local. Andar pelas calças só em meio à escuridão. A sensação de insegurança é enorme. No sentido oposto existe iluminação.

   
 
Exortamos à Prefeitura de Goiânia que tome medidas para iluminar adequadamente a Quinta Avenida. A UFG e PUC-GO deveriam contatar o Executivo Municipal e solicitar providências por parte da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG. Seria uma forma destas instituições de ensino cobrar por mais segurança na região onde estão localizadas.
  


segunda-feira, 28 de julho de 2014

AGETOP IMPLANTA REDUTOR DE VELOCIDADE E FAIXA DE PEDESTRES EM FRENTE AO CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL (CAPS) NOVO MUNDO


A AGETOP implantou redutor de velocidade (lombada eletrônica) e faixa de pedestres na altura do CAPS NOVO MUNDO, Avenida Manchester nº 2000, Jardim Novo Mundo. Após luta da comunidade da Região Leste, dos usuários e funcionários do CAPS (que já realizaram diversos abaixo-assinados), da imprensa que noticiou o problema (Jornal A Redação, TV Serra Dourada, TV Record Goiás, Página Goiânia - Região Leste, no Facebook) e da ação imprescindível do Ministério Público do Estado de Goiás, o Poder Público atendeu esta importante demanda. Era inadmissível um centro de saúde localizado às margens de uma via de trânsito rápido sem uma faixa que tornasse a travessia dos usuários segura. A Região Leste de Goiânia parabeniza a AGETOP por cumprir com seu dever! E agradece à todas as pessoas e instituições que lutaram para a efetivação deste benefício.

Espera-se que a AGETOP e, também, a Prefeitura de Goiânia, façam sempre a manutenção da pintura das faixas, das placas instaladas e dos radares. Desde já, gostaríamos de alertar que, no sentido Bairro-Centro, a fiscalização eletrônica deveria se estender até a ponte do rio Meia Ponte. Devido à curvatura da Avenida Manchester (GO-010), diversos acidentes já ocorreram no local com vítimas fatais. A curva exerce tamanha força centrípeta que, os veículos que saem da pista, caem direto no rio.







sábado, 12 de julho de 2014

UMA DAS PRINCIPAIS VIAS DA REGIÃO LESTE CARECE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADEQUADA


A Avenida Anápolis é uma das principais vias da Região Leste de Goiânia. E a tendência é que a importância desta artéria na malha urbana de Goiânia amplie cada vez mais. Na Avenida Anápolis será construído o primeiro grande centro de compras da Região Leste (o Golden Shopping, com inauguração prevista para o segundo semestre de 2016). A via também dá acesso à Rodovia GO-010, ligando a Capital às cidades de Bonfinópolis, Goianápolis, Senador Canedo, Leopoldo de Bulhões, Silvânia e outras. 

No entanto, a iluminação pública da via está longe de fazer jus à sua importância. Faltam postes em determinados trechos, o que deixa alguns pontos bem escuros. Desde a indústria de laticínios Itambé, onde a via tem a denominação de Avenida Manchester, até a ponte sobre o córrego Lajeado, principalmente no sentido Goiânia-Bonfinópolis, a quantidade de postes e luminárias é insuficiente.
 
A própria área onde será construído o futuro shopping está muito mal iluminada. Só passar lá à noite e verificar. Seria interessante se o grupo envolvido na na implantação do Golden Shopping, juntamente com a comunidade, pressionassem o poder público para a implantação de um projeto luminotécnico moderno, belo e eficiente nas Avenidas Anápolis e Manchester. Fica a sugestão, já que o empreendimento comercial tem como um de seus objetivos transformar a Região Leste de Goiânia.

A Prefeitura de Goiânia poderia ter mais cuidado com esta Avenida ou Avenidas (já que a mesma via possui três nomes entre o córrego Lajeado e a Praça do Palmito: Anápolis, Manchester e Campos Elísios), pois é via de acesso à cidade e já deixa uma primeira impressão no viajante que por ela aqui chega. 

AVENIDA MANCHESTER, JARDIM NOVO MUNDO: Região da ponte sobre o Rio Meia Ponte. Bem na altura da ponte, a iluminação é extremamente precária.

AVENIDA ANÁPOLIS, RESIDENCIAL SONHO DOURADO. No sentido Bairro-Centro, inexistem postes e luminárias. As placas à esquerda são as que informam sobre a construção do Golden Shopping no local.

AVENIDA ANÁPOLIS, RESIDENCIAL SONHO DOURADO: Stand de vendas do Golden Shopping às escuras.

AVENIDA ANÁPOLIS, PARQUE DAS AMENDOEIRAS: Ao lado do Cais Amendoeiras, inexistem postes e luminárias no sentido Bairro-Centro.

AVENIDA ANÁPOLIS, PARQUE DAS AMENDOEIRAS / VILA PEDROSO: No sentido Bairro-Centro, novamente, inexistem postes e luminárias. As luzes vistas no centro da imagem não são postes de iluminação pública. Tratam-se de postes existentes no pátio do Hipermercado Bretas da Vila Pedroso. As outras são faróis dos veículos que trafegam pela via.

quinta-feira, 10 de julho de 2014

LEI MUNICIPAL Nº 8811/2009, QUE PROÍBE FUMAR EM AMBIENTES COLETIVOS FECHADOS NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, É DESRESPEITADA NOS TERMINAIS DE ÔNIBUS E ESTAÇÕES DO EIXO ANHANGUERA


A estatal goiana Metrobus S/A não cumpre o que determina a Lei Municipal nº 8811/2009, a qual diz que fica proibido, no município de Goiânia, o uso de cigarros, cachimbos, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recintos coletivos fechados. Ao longo dos cinco terminais de ônibus do Eixo Anhanguera (Padre Pelágio, Dergo, Praça A, Praça de Bíblia e Novo Mundo) verifica-se a comercialização e o consumo livre de produtos derivados do tabaco. Não há placas informativas sobre o a proibição e, muito menos, fiscalização. A própria estatal não coíbe a venda de cigarros nas bancas e lanchonetes das estações. Inclusive, os comerciantes disponibilizam isqueiros para que os compradores de cigarros (pacote ou picado) consumam o produto ali mesmo. Fica a pergunta: é permitido comercializar produtos fumígenos em ambientes onde é proibido fumar? Um evidente contrassenso.

A Lei Federal nº 9294/1996, anterior à municipal e que versa sobre o mesmo assunto, também, é desrespeitada nos referidos terminais. O ar nos terminais, que são extremamente mal ventilados, é de péssima qualidade por conta da fuligem e fumaça dos escapamento dos ônibus. Soma-se a isso a fumaça dos cigarros e fica praticamente impossível respirar nestes recintos. Nas demais estações de embarque ao longo da Avenida Anhanguera, as leis também são desrespeitadas.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) foi acionado por um cidadão inconformado com o problema, que existe desde sempre, e abriu o procedimento nº 201400260486 para apurar as irregularidades nos terminais do Eixo. E constatado o descumprimento das leis federal e municipal antifumo, cabe ao MP tomar as medidas cabíveis, já que a instituição tem por competência guardar todas as nossas leis. O procedimento tramita na 81ª Promotoria de Justiça de Goiânia.


quarta-feira, 4 de junho de 2014

DNIT CONSTRÓI CALÇADA JUNTO À PASSARELA E INSTALA GUARDA-CORPO NA RAMPA DE ACESSO


Após solicitação de um cidadão, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) corrigiu um grave problema na passarela recém-construída na Rodovia BR-153, no Jardim Santo Antônio, altura do Hospital de Medicina Alternativa (HMA). A implantação da passarela, totalmente necessária e desejada pela população, foi concluída a pouco tempo. Porém, no projeto executivo havia um grave erro: no sentido Goiânia-Aparecida, a passarela tomou toda a extensão do passeio público, obrigando quem não fosse transpor a rodovia, a transitar no asfalto junto com os veículos. O que aumentava consideravelmente a possibilidade de atropelamentos. Havia sido solucionado um problema e gerado outro. Outro ponto contundente era a ausência de guarda-corpo na rampa em concreto de acesso à passarela. A situação foi noticiada em redes de televisões locais.

O DNIT foi contatado (Processo 50600.026287/2014-11) e o Ministério Público do Estado de Goiás acionado. O MPE repassou os fatos ao Ministério Público Federal, por se tratar a rodovia BR-153 de área federal. O DNIT retornou e afirmou que o problema seria repassado à Diretoria do órgão em Goiás. E, pouco tempo depois, o guarda-corpo foi instalado na rampa de acesso à passarela e, recentemente, parte do asfalto deu lugar à uma pequena faixa de calçada a ser utilizada para o trânsito de pedestres que não irão atravessar a rodovia. As fotos a seguir, demonstram as intervenções realizadas no local. Entretanto, outras passarelas merecem atenção do DNIT. Para exemplificar: a passarela construída próximo ao Shopping Flamboyant, possui uma rampa de acesso elevada e cuja parede está rente à rodovia. Não foi instalado guarda-corpo nesta rampa. Se um pedestre se desequilibrar, a queda se dará no leito da rodovia. Chamamos a atenção do DNIT para resolver este problema da ausência de guarda-corpo nas rampas de acesso.

Celebramos mais uma vitória da cidadania! Qualquer cidadão pode fazer a diferença, basta ter boa vontade, paciência, determinação e proatividade. Agindo sempre com ética e cobrando do Poder Público seus direitos, sem deixar de cumprir com seus deveres!



               


quarta-feira, 30 de abril de 2014

ABAIXO-ASSINADO CONTRA A VENDA DE ÁREAS PÚBLICAS EM GOIÂNIA


Para: Comunidade do município de Goiânia

Nós, abaixo assinados, manifestamos contrários a aprovação do Projeto de Lei Complementar Número 50, que autoriza o Governo Municipal de Goiânia, representado pelo Prefeito Paulo Garcia, do Partido dos Trabalhadores, a desafetar, para fins, principalmente, de VENDA, 208 mil metros quadrados de áreas públicas cuja destinação primitiva abarca, sobretudo, praças, escolas, centros de apoio a idosos e adolescentes, entre outros equipamentos públicos de necessidade para a população do Município de Goiânia. Os prejuízos de tal prática para futuro da cidade, cujas demandas por espaços públicos de lazer aumentam a cada dia, serão IRREPARÁVEIS.

Por favor, acessem o link abaixo, assinem e compartilhem com os amigos:

http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR71592

domingo, 27 de abril de 2014

CRIAÇÃO DAS LINHAS 024 (Flamboyant / T. Pca. Bíblia) e 264 (T. Pca. Bíblia / Santa Genoveva)

Na última terça-feira, 22, as sublinhas das linhas 021 e 263 receberam novo número. As mudanças tiveram como objetivo otimizar o atendimento, facilitando a identificação de qual linha o cliente está pegando.

A partir de agora, quem for fazer o trajeto entre o Shopping Flamboyant e o Terminal Praça da Bíblia, deverá embarcar na linha 024 – Flamboyant / T. Bíblia. A linha 021 continua sendo a opção para quem precisa realizar o percurso Parque Atheneu / Flamboyant / T. Praça da Bíblia.



A outra alteração procura facilitar o reconhecimento da linha que sai do T. Praça da Bíblia e vai até o Setor Santa Genoveva. Os usuários embarcarão agora na linha 264 – T. Bíblia / Santa Genoveva. Já a linha 263 – T. Bíblia / Vila Nova / PC Campus permanece como a opção para quem precisa ir até o Campus Samambaia.





Fonte: RMTC <http://www.rmtcgoiania.com.br/blog/2014/04/18/criacao-das-linhas-024-flamboyant-t-biblia-e-264-t-biblia-santa-genoveva/>  Acesso em 27/0412014. (Adaptado)


LINHA 264


Sabendo que o Bairro Santa Genoveva e o Setor Jaó são extremamente mal servidos pelo transporte coletivo; que chegar ao Aeroporto Santa Genoveva de ônibus é uma das coisas mais difíceis nesta cidade e, cientes da necessidade de que muitas pessoas têm que se deslocar até a região do aeroporto, foi que se propôs à RMTC e à CMTC um novo trajeto para a linha 264 (Terminal Praça da Bíblia - Santa Genoveva).

Novo trajeto para linha 264 no Bairro Santa Genoveva.
O novo trajeto seguiria o mesmo percurso até o cruzamento da Avenida Meia Ponte com a Avenida Caiapó na ida. A partir daí, o ônibus seguiria pela Avenida Caiapó, entrando à direta na Avenida Santos Dumont seguindo por ela até a Avenida Sucuri. Então, segue toda a extensão da Avenida Sucuri até a Avenida Professor Venerando de Freitas Borges, onde converge à esquerda para virar à direita logo à frente e entrar novamente na Avenida Meia Ponte, retornando ao Terminal Praça da Bíblia. A figura ilustra o novo trajeto proposto para a linha 264 do transporte coletivo no Bairro Santo Santa Genoveva, em Goiânia. Ou o trajeto poderia ser ampliado para o Setor Jaó. Desta forma, praticamente, toda a área do Santa Genoveva e do Jaó teriam acesso ao transporte coletivo integrado ao Terminal Praça da Bíblia.

CMTC e RMTC foram contatadas e a proposta foi apresentada. Nenhuma resposta foi dada. Como sempre!

quarta-feira, 23 de abril de 2014

CÓRREGO LAJEADO


Um dos mais belos mananciais de Goiânia e, ainda não tão degradado, é o córrego Lajeado. O curso hídrico divide Goiânia e Senador Canedo na região leste da Capital. Suas águas cristalinas já foram o deleite para inúmeros banhistas no perímetro urbano da cidade. Hoje, este balneário está praticamente cercados por chácaras e propriedades rurais de menor extensão, onde a entrada é restrita.
Proposta Parque Lajeado.
O córrego, também conhecido como Capoeirão, corre sérios riscos de ter o mesmo destino que outros cursos d'águas de nossa cidade, como, por exemplo, o Botafogo, o Campim-Puba, o Cascavel, o Palmito entre outros, que estão totalmente poluídos, alguns impermeabilizados, outros assoreados, matas ciliares suprimidas, erosões...
O Lajeado, ainda, pode ser salvo deste triste destino. É tempo de protegê-lo da degradação, principalmente, no perímetro urbano de Goiânia e Senador Canedo (onde as cidades se conurbam). Por isso, as Prefeituras dos dois municípios tem o compromisso, ou melhor, o dever de planejar a ocupação da microbacia do Lajeado, resguardando a região de impactos ambientais negativos.
Pensando no bem coletivo e em consonância com o direito constitucional de que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, é que exortamos as Prefeitura de Goiânia e Senador Canedo e, também, o Governo do Estado de Goiás a elaborar estudos técnicos para a implantação dum parque ambiental linear ao longo do curso do córrego Lajeado, pelo menos, na área onde este corta a zona urbana das duas cidades até o rio Meia Ponte, onde o córrego desagua.

"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações" (Artigo 225 da Constituição Federal de 1988).
LAJEADO: as futuras gerações merecem tuas águas cristalinas, piscosas e límpidas! "Água de beber, camará"!

terça-feira, 22 de abril de 2014

RIO MEIA PONTE


O Meia Ponte é considerado o sétimo rio mais poluído do Brasil! Vergonha para o Estado de Goiás! Promessa de despoluição do curso hídrico foi plataforma do governo de Marconi Perillo em seu primeiro mandato, ainda no fim do século XX. Hoje, 16 anos depois, o manancial amarga o título de um dos rios mais poluídos do país.
 
Na região leste de Goiânia, o córrego Palmito é considerado um dos mais fétidos da Capital.

Goiás Insustentável!

Fonte: http://www.dm.com.br/jornal/#!/view?e=20140422&p=3


TRANSPORTE COLETIVO: CADÊ OS TERMINAIS?


A Lei Complementar nº 171 de 21 de maio de 2007, dispõe sobre o Plano Diretor e o processo de planejamento urbano do Município de Goiânia e dá outras providências. Em seu Anexo 5, está prevista a implantação de novos terminais de integração que seriam incorporados à Rede Metropolitana de Transportes Coletivos - RMTC. São eles:

Terminais de Integração da Região Leste.
  1. Terminal de Integração Balneário;
  2. Terminal de Integração Campus;
  3. Terminal de Integração Guanabara;
  4. Terminal de Integração Vila Pedroso;
  5. Terminal de Integração Flamboyant;
  6. Terminal de Integração Santa Rita;
  7. Terminal de Integração Rodoviário;
  8. Terminal de Integração Perimetral;
  9. Terminal de Integração Correios e
  10. Terminal de Integração Mutirão.
 
Os terminais Rodoviário, Perimetral e Correios serão construídos quando da implantação do BRT Norte-Sul. A Prefeitura de Goiânia anunciou recentemente que irá construir os terminais Campus, Santa Rita e Parque Atheneu (este último não estava previsto na Lei de 2007). Quanto aos terminais Balneário, Guanabara, Vila Pedroso, Flamboyant e Mutirão nem previsão de quando serão implantados.

Para a Região Leste de Goiânia, além do Terminal Vila Pedroso, de suma importância por se localizar na própria região, os Terminais Guanabara, Campus e Flamboyant são extremamente necessários para melhorar a integração entre a Região Leste com a regiões Norte e Sudeste da Capital, tão deficitária atualmente. Infelizmente, parece que, excetuando-se o Terminal Campus, as demais estações irão demorar a se tornar realidade, ou talvez, fiquem apenas no texto da Lei e não se concretizem.

Fica a pergunta: por que quando da licitação do transporte coletivo de passageiros da Região Metropolitana de Goiânia, não ficou estabelecido que as empresas vencedoras seriam responsáveis por implantar os terminais de integração seguindo um cronograma preestabelecido?

sábado, 19 de abril de 2014

REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA: AMPLIAÇÃO


Criada em 30 de dezembro de 1999 pela Lei Complementar Estadual de número 27, a Região Metropolitana de Goiânia (RMG) foi a primeira do Centro-Oeste. Englobava 13 municípios: além da capital do Estado, Goiânia, incluíam-se os municípios de Abadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Goianápolis, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Nerópolis, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo e Trindade. A Lei Complementar Estadual de número 78, aprovada em 25 de março de 2010, incluiu na RMG os municípios de Brazabrantes, Caldazinha, Caturaí, Inhumas, Nova Veneza e Terezópolis de Goiás. Os municípios de Caturaí e Inhumas, incoerentemente, ficaram de fora da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos. Assim ficou redação do Artigo 1º e de seu § 3º:

Art. 1º Fica criada da Região Metropolitana de Goiânia - GRANDE GOIÂNIA, na forma prevista no art. 4º, inciso I, alínea "a" e nos arts. 90 e 91 da Constituição do Estado de Goiás, compreendida pelos municípios de Goiânia, Abadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Caturaí, Goianápolis, Goianira, Guapó, Hidrolânida, Inhumas, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás e Trindade.

§ 3º Fica instituída a Rede Metropolitana de Transportes Coletivos, unidade sistêmica regional composta por todas as linhas e serviços de transportes coletivos, de todas as modalidades ou categorias, que servem ou que venham a servir o Município de Goiânia e os Municípios de Abadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Goianira, Goianápolis, Guapó, Hidrolândia, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis e Trindade, inclusive linhas e serviços permanentes que promovam a interligação direta ou indireta destes Municípios entre si e ou com o Município de Goiânia.
  

Considerando os estudos da pesquisadora Janes Socorro da Luz e suas conclusões acerca de que:

"O posicionamento estratégico de Anápolis também ocorre com relação à região Metropolitana de Goiânia, sendo possível verificar a expansão desta sobre a área de influência de Anápolis, direcionando para a futura absorção de Anápolis pela Região Metropolitana de Goiânia. Um aspecto apontado pelo estudo da SUDECO/FAU em 1973 e reafirmado pela pesquisa desenvolvida pelo IPEA/IBGE/UNICAMP em 1999. Aspecto que ganha relevância, na atualidade, com a possibilidade de criação da Região Metropolitana Ampliada de Goiânia, em discussão desde de 1999, para agregar as cidades de Anápolis e Terezópolis, Com trata-se de um trabalho inconcluso, destacamos a justificativa apresentada para a inclusão dessas cidades na região metropolitana" (LUZ, 2005, p. 8262).
"De acordo com justificativa das Diretrizes para o Planejamento Urbano da Região Metropolitana de Goiânia a inclusão de Anápolis e Terezópolis justifica-se pela existência dos seguintes aspectos: existência das nascentes dos principais mananciais de abastecimento de água que servem Goiânia; Anápolis possuir o maior distrito industrial da região e manter um significativo intercâmbio comercial e de serviços com a capital, além de sediar a Estação Aduaneira do Interior (EADI-Centro-Oeste ) denominada de “Porto Seco” "(LUZ, 2005, p. 8263).

"A inserção de Anápolis concretizará a Região Metropolitana Ampliada de Goiânia e contribuirá para a formação do Eixo Goiânia-Anápolis-Brasília. Um eixo polarizado de um lado por Brasília, capital federal e centro administrativo do país; e de outro lado bipolarizado por Anápolis e Goiânia, centros que complementam no campo econômico e relacionam-se dinamicamente" (LUZ, 2005, p. 8263).

"Efetivamente, a localização estratégica de Anápolis contribui para o desenvolvimento da atividade comercial atacadista, uma vez que as empresas anapolinas alcançam os dois centros urbanos mais populosos da região Centro-Oeste e que apresentam um ritmo acelerado de urbanização que amplia a demanda e acirra a competitividade intra-urbana e interregional, já que a melhoria das redes técnicas favorece a organização e da rede de transportes a distribuição, possibilitando que a atividade comercial realize-se com áreas mais distantes" (LUZ, 2005, p. 8263).

"Assim, a importância da localização estratégica de Anápolis para o desenvolvimento regional é reafirmada ao consideramos a articulação, atual, da cidade que proporciona a existência de um eixo dinâmico interligando Brasília-Anápolis-Goiânia. Assim, Anápolis ao mesmo tempo em que se integra na dinâmica urbana interregional mantém um comércio atacadista competitivo e um setor industrial em crescimento, além de permitir que as empresas, situadas no espaço intra-urbano, usufruam da localização privilegiada e estratégica da cidade através dos investimentos e contingentes populacionais atraídos pelas metrópoles próximas" (LUZ, 2005, p. 8263).

Como o estudo foi publicado em 2005 e a Lei Complementar estadual nº 27 de 1999 só foi alterada em 2010, o município de Terezópolis, ainda, não havia sido incluído na RMG. Em 2010, se deu sua inclusão, porém Anápolis continuou a não fazer parte da RMG. A tese de doutorado "A trama e o drama no entorno de Goiânia: forças e tensões" defendida em 2010 no Instituto de Estudos Socioeconômicos da Universidade Federal de Goiás, de autoria de Miraci Kuramoto Nucada, através de um longo estudo da região, também, traz justificativas para a ampliação da RMG.

De acordo com os de dizeres de Luz e sabendo que a distância rodoviária entre Goiânia e  Anápolis é de apenas 55Km de Goiânia e há um grande fluxo de pessoas que trabalham/estudam nas duas cidades, existem motivos de sobra para a inclusão do município de Anápolis na RMG. Campestre de Goiás (56Km de Goiânia), Leopoldo de Bulhões (56Km de Goiânia), Santa Barbára de Goiás (54Km de Goiânia), também são municípios que deveriam estar incluídos na RMG por estarem próximos da Capital e manterem relações próximas com Goiânia. A inclusão de Anápolis levaria, consequentemente, à inclusão de Campo Limpo de Goiás na RMG, devido à sua proximidade com Anápolis.

Sabe-se, também, que o perímetro urbano de Anápolis já está no limite com os municípios de Terezópolis, Goianápolis e Leopoldo de Bulhões. Goianápolis tem sua zona urbana já na divisa com Leopoldo de Bulhões e Bonfinóplis. Logo, poderá iniciar-se um processo de conurbação.

Desta forma, propõe-se a ampliação da Região Metropolitana de Goiânia, incluindo os municípios de Anápolis, Campestre de Goiás, Campo Limpo de Goiás, Leopoldo de Bulhões e Santa Bárbara de Goiás. Assim, o Art. 1º  e seu § 3º da Lei Complementar Estadual teriam nova redação:

Art. 1º Fica criada da Região Metropolitana de Goiânia - GRANDE GOIÂNIA, na forma prevista no art. 4º, inciso I, alínea "a" e nos arts. 90 e 91 da Constituição do Estado de Goiás, compreendida pelos municípios de Goiânia, Abadia de Goiás, ANÁPOLIS, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, CAMPESTRE DE GOIÁS, CAMPO LIMPO DE GOIÁS, Caturaí, Goianápolis, Goianira, Guapó, Hidrolânida, Inhumas, LEOPOLDO DE BULHÕES, Nerópolis, Nova Veneza, SANTA BÁRBARA DE GOIÁS, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás e Trindade. 

§ 3º Fica instituída a Rede Metropolitana de Transportes Coletivos, unidade sistêmica regional composta por todas as linhas e serviços de transportes coletivos, de todas as modalidades ou categorias, que servem ou que venham a servir o Município de Goiânia e os Municípios de Abadia de Goiás, ANÁPOLIS, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, CAMPESTRE DE GOIÁS, CAMPO LIMPO DE GOIÁS, CATURAÍ, Goianira, Goianápolis, Guapó, Hidrolândia, INHUMAS, LEOPOLDO DE BULHÕES, Nerópolis, Nova Veneza, SANTA BÁRBARA DE GOIÁS, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis e Trindade, inclusive linhas e serviços permanentes que promovam a interligação direta ou indireta destes Municípios entre si e ou com o Município de Goiânia.

 

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, suas Comissões Parlamentares e todos os Deputados Estaduais foram comunicados desta possibilidade. A Prefeitura, a Câmara Municipal e todos os Vereadores de Anápolis também foram contatados. A Prefeitura e Câmara de Vereadores de Leopoldo de Bulhões, as Prefeituras de Campestre, Campo Limpo e Santa Bárbara de Goiás também foram informadas da proposta. Porém, não houve posicionamento de nenhuma das instituições ou de algum ocupante de cargo político.

 
Proposta para ampliação da Região Metropolitana de Goiânia.

 

Para que a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás acate o pedido para alteração da Lei Complementar Estadual nº 27/1999 e inclua Caturaí e Inhumas na RMTC e Anápolis, Campestre de Goiás, Campo Limpo de Goiás, Leopoldo de Bulhões e Santa Bárbara de Goiás na RMG e RMTC, clique no link abaixo e assine a petição on line:

 

http://www.avaaz.org/po/petition/Assembleia_Legislativa_do_Estado_de_Goias_ALEGO_Alteracao_da_Lei_Complementar_Estadual_no_271999/?nPEjNeb

 

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REFERÊNCIAS

GOIÁS. Lei Complementar nº 27 de 30 de dezembro de 1990 Cria a Região Metropolitana de Goiânia, autoriza o Poder Executivo a instituir o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, a Secretaria Executiva e a constituir o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia e dá outras providências correlatas. Disponível em: <http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_leis.php?id=7066> Acesso em 19/04/2014.

LUZ, Janes Socorro da. O Eixo Goiânia-Anápolis-Brasília e as novas dinâmicas territoriais. Anais do X Encontro de Geógrafos da América Latina – 20 a 26 de março de 2005 – Universidade de São Paulo. 

NUCADA, Miraci Kuramoto. A trama e o drama no entorno de Goiânia: forças e tensões. Tese de doutorado. 2010. 323 f. Tese (Doutorado) - Universidade Federal de Goiás, 2010.

SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DE GOIÁS. Tabela 1 – Distância rodoviária à Goiânia, segundo os municípios - 2004.. Disponível em: <http://www.seplan.go.gov.br/sepin/pub/anuario/2005/transporte/tab01_transporte.htm> Acesso em 19/04/2014.

 

quarta-feira, 16 de abril de 2014

BOCA DE LOBO: CADÊ A MANUTENÇÃO?


É impressionante o descaso da Prefeitura Municipal de Goiânia com a situação das bocas de lobos em nossa cidade. Os serviços de limpeza de bocas de lobo devem ser realizados de forma contínua objetivando a manutenção do sistema de drenagem urbana. Estes serviços consistem na completa remoção dos resíduos acumulados no interior das caixas das bocas de lobos, no seu acondicionamento, transporte e disposição final em aterros sanitários. A limpeza pode ser efetuada manual ou mecanicamente.

Boca de lobo acumulando água no Jardim Maria Helena.
Na data de 25/11/2013, foi solicitada a limpeza na boca de lobo situada na Avenida Anápolis, Quadra 06, Lote 45, Jardim Maria Helena (região Leste de Goiânia): Solicitação 0821807. Porém, até a presente data nenhum serviço foi realizado no local. Durante todo o período chuvoso, a boca de lobo não cumpriu sua função de coletar a enxurrada das vias por falta de manutenção que não foi realizada pela Secretaria Municipal de Obras (SMOB). E o pior é que esta boca de lobo não é a única que está sem manutenção. O problema se estende à toda a cidade.
Cidade Sustentável!? Falta muito, Goiânia...

segunda-feira, 14 de abril de 2014

MEIA PONTE, JOÃO LEITE, CALDAS E DOURADOS: UM SÓ RIO, UM SÓ PARQUE


A Bacia Hidrográfica do Rio Meia Ponte localiza-se no centro-sul do Estado de Goiás, na região central do Brasil. As principais vias de acesso e deslocamento da região são formadas pelas rodovias federais BR-153/BR-060 (interligando a capital ao norte da região, no sentido Goiânia-Brasília; e ao sul, até a divisa com o Estado de Minas Gerais); e rodovias estaduais GO-070, GO-040, GO-020 e GO-147. Sua área territorial corresponde a 3,6% do Estado, onde estão inseridos 38 municípios e onde se concentra 48% da população goiana.

No que se refere à qualidade das águas, o monitoramento realizado na região mostra que a área à montante de Goiânia possui uma melhor qualidade devido à proximidade das nascentes, menor número de fontes poluidoras e proximidade a cidades de menor porte. À medida que o rio se aproxima de Goiânia, suas águas tendem a perder a qualidade gradativamente, apresentando uma degradação notável. Nas proximidades do município de Piracanjuba, nota-se uma melhoria acentuada da qualidade das águas, o que pode ser explicado pelo fato do reservatório da usina do Rochedo funcionar como um grande decantador, retirando do meio líquido grande quantidade de matéria orgânica. De forma geral, o rio Meia Ponte tem mostrado sua capacidade de autodepuração e recuperação em detrimento de algumas ações humanas e naturais. Entretanto, ainda é urgente a necessidade de atuação mais intensa tanto das autoridades como da sociedade organizada, objetivando a melhoria da gestão dessa bacia
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A bacia hidrográfica do rio Meia Ponte configura-se como uma das principais unidades político-administrativas do Estado, concentrando intensas atividades econômicos, tornando-se assim, uma região extremamente vulnerável à degradação ambiental. Os principais problemas ambientais englobam o crescimento populacional desordenado, a poluição ambiental, o assoreamento dos cursos d’água, a ausência de vegetação nativa, a utilização de defensivos agrícolas e outros fatores. A degradação ambiental pode ser encontrada em toda a bacia, em maior ou menor grau. Os fatos mais comuns incluem o desmatamento da mata ciliar; a degradação de pastagens e não utilização de medidas de conservação do solo; o surgimento de erosões em diversos estágios de evolução; a disposição inadequada de lixo doméstico; a utilização de agrotóxicos; o descarte de animais mortos e outros dejetos nos cursos d’água; e vários outros problemas.

Fonte: Fonte: Associação Ambiental Pró-Águas do Cerrado. Situação Ambiental das Águas da Bacia do Rio Meia Ponte, Goiás. Goiânia, 2008. Disponível em: <http://www.proaguasdocerrado.org.br> Acesso em 14/04/2014.


Parques Ambientais


Sub-bacias do rio Meia Ponte. (Fonte: Rusteberg)
Apesar de anunciados, os Parques do Meia Ponte e João Leite ainda não se efetivaram; não se tornaram realidade concreta. Dúvidas surgem: quanto ao Parque do João Leite, este abrangeria área no perímetro urbano de Goiânia se comunicando com o Parque do Meia Ponte? E os  rios Caldas e Dourados? Também não existe a necessidade premente de proteção de suas sub-bacias? E a rede hídrica de Goiânia e região metropolitana? Esta merece muita atenção, pois diversos córregos são canais de escoamento de esgotos sanitários e efluentes industriais até o rio Meia Ponte.

O serviço de coleta e tratamento de esgotos sanitários nas cidades que fazem parte da bacia do rio Meia Ponte deve ser universalizado. Os empreendimento industriais, obrigatoriamente, devem tratar seus efluentes e lançá-los dentro dos padrões legais. Programas de educação ambiental são necessários à conscientização de moradores da bacia, entre outras inúmeras atitudes que elevariam a qualidade ambiental dos mananciais. E os rios Caldas e Dourados, também, mereciam seus parques. Na verdade, um único parque que poderia ser denominado Parque Estadual da Bacia do Rio Meia Ponte, abrangendo toda a bacia hidrográfica. Isso, sim, seria algo digno da importância deste rio e seus afluentes!

domingo, 13 de abril de 2014

ILUMINAÇÃO PÚBLICA (2)


As Avenidas Dom Serafim Gomes Jardim e Paulo Alves da Costa (que, na verdade, são uma única via) nos bairros Santo Hilário e Parque das Amendoeiras estão muito bem iluminadas no sentido Vila Concórdia-Santo Hilário, porém no sentido inverso, na altura da Quadra 14, Lote 05, na Avenida Paulo Alves da Costa (Parque das Amendoeiras) está o último poste (este, sem luminária) e daí até o fim da via inexiste iluminação. Portanto, a iluminação pública está deficiente no trecho compreendido entre o Bairro Santo Hilário até a Quadra 14 no Parque das Amendoeiras. A figura ao lado discrimina o trecho onde ocorre a ausência de postes e luminárias.

Na data de 17/12/2013, às 10h14min, foi aberta a solicitação de número 0833894 junto ao Canal 156 da Prefeitura Municipal de Goiânia. Em 14/03/2012, às  14h33min (três meses depois), foi dada a seguinte resposta: "FOI FEITO UMA REVISÃO NO SETOR DE ACORDO COM GESTOR N 200910. Solicitação Fechada. SOLICITAÇÃO ATENDIDA."

Qualquer um pode verificar que não foi realizada nenhuma intervenção na região. Sabemos que a iluminação pública adequada previne e/ou inibe uma série de práticas criminosas. Além do mais, todos pagamos mensalmente a COSIP - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - (verifique no seu talão de luz). Portanto, o Poder Público tem o dever, a obrigação de iluminar adequadamente todos os logradouros públicos de nossa cidade. Nós pagamos por isso! O Ministério Público de Goiás já foi acionado.


Outro caso, ocorre nos bairros Jardim Maria Helena, Jardim Abaporu e Residencial Senador Paranhos. Algumas ruas de pequena extensão, também, carecem de iluminação adequada. Veja na figura, os locais onde deveriam existir postes e luminárias, no entanto, não há. A COMURG - Companhia Municipal de Urbanização de Goiânia - já foi notificada do problema, mas, nenhuma atitude tomou. Da mesma forma, a Avenida Anápolis, principal via de acesso à Região Leste, também, possui trechos sem iluminação no sentido Goiânia-Bonfinópolis. Mas, este é outro problema que será mostrado em breve neste blog.