segunda-feira, 14 de abril de 2014

MEIA PONTE, JOÃO LEITE, CALDAS E DOURADOS: UM SÓ RIO, UM SÓ PARQUE


A Bacia Hidrográfica do Rio Meia Ponte localiza-se no centro-sul do Estado de Goiás, na região central do Brasil. As principais vias de acesso e deslocamento da região são formadas pelas rodovias federais BR-153/BR-060 (interligando a capital ao norte da região, no sentido Goiânia-Brasília; e ao sul, até a divisa com o Estado de Minas Gerais); e rodovias estaduais GO-070, GO-040, GO-020 e GO-147. Sua área territorial corresponde a 3,6% do Estado, onde estão inseridos 38 municípios e onde se concentra 48% da população goiana.

No que se refere à qualidade das águas, o monitoramento realizado na região mostra que a área à montante de Goiânia possui uma melhor qualidade devido à proximidade das nascentes, menor número de fontes poluidoras e proximidade a cidades de menor porte. À medida que o rio se aproxima de Goiânia, suas águas tendem a perder a qualidade gradativamente, apresentando uma degradação notável. Nas proximidades do município de Piracanjuba, nota-se uma melhoria acentuada da qualidade das águas, o que pode ser explicado pelo fato do reservatório da usina do Rochedo funcionar como um grande decantador, retirando do meio líquido grande quantidade de matéria orgânica. De forma geral, o rio Meia Ponte tem mostrado sua capacidade de autodepuração e recuperação em detrimento de algumas ações humanas e naturais. Entretanto, ainda é urgente a necessidade de atuação mais intensa tanto das autoridades como da sociedade organizada, objetivando a melhoria da gestão dessa bacia
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A bacia hidrográfica do rio Meia Ponte configura-se como uma das principais unidades político-administrativas do Estado, concentrando intensas atividades econômicos, tornando-se assim, uma região extremamente vulnerável à degradação ambiental. Os principais problemas ambientais englobam o crescimento populacional desordenado, a poluição ambiental, o assoreamento dos cursos d’água, a ausência de vegetação nativa, a utilização de defensivos agrícolas e outros fatores. A degradação ambiental pode ser encontrada em toda a bacia, em maior ou menor grau. Os fatos mais comuns incluem o desmatamento da mata ciliar; a degradação de pastagens e não utilização de medidas de conservação do solo; o surgimento de erosões em diversos estágios de evolução; a disposição inadequada de lixo doméstico; a utilização de agrotóxicos; o descarte de animais mortos e outros dejetos nos cursos d’água; e vários outros problemas.

Fonte: Fonte: Associação Ambiental Pró-Águas do Cerrado. Situação Ambiental das Águas da Bacia do Rio Meia Ponte, Goiás. Goiânia, 2008. Disponível em: <http://www.proaguasdocerrado.org.br> Acesso em 14/04/2014.


Parques Ambientais


Sub-bacias do rio Meia Ponte. (Fonte: Rusteberg)
Apesar de anunciados, os Parques do Meia Ponte e João Leite ainda não se efetivaram; não se tornaram realidade concreta. Dúvidas surgem: quanto ao Parque do João Leite, este abrangeria área no perímetro urbano de Goiânia se comunicando com o Parque do Meia Ponte? E os  rios Caldas e Dourados? Também não existe a necessidade premente de proteção de suas sub-bacias? E a rede hídrica de Goiânia e região metropolitana? Esta merece muita atenção, pois diversos córregos são canais de escoamento de esgotos sanitários e efluentes industriais até o rio Meia Ponte.

O serviço de coleta e tratamento de esgotos sanitários nas cidades que fazem parte da bacia do rio Meia Ponte deve ser universalizado. Os empreendimento industriais, obrigatoriamente, devem tratar seus efluentes e lançá-los dentro dos padrões legais. Programas de educação ambiental são necessários à conscientização de moradores da bacia, entre outras inúmeras atitudes que elevariam a qualidade ambiental dos mananciais. E os rios Caldas e Dourados, também, mereciam seus parques. Na verdade, um único parque que poderia ser denominado Parque Estadual da Bacia do Rio Meia Ponte, abrangendo toda a bacia hidrográfica. Isso, sim, seria algo digno da importância deste rio e seus afluentes!

Um comentário:

  1. Requerimento ao Procurador Geral de Justiça que gerou o Procedimento 201400168631.

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