quarta-feira, 30 de abril de 2014

ABAIXO-ASSINADO CONTRA A VENDA DE ÁREAS PÚBLICAS EM GOIÂNIA


Para: Comunidade do município de Goiânia

Nós, abaixo assinados, manifestamos contrários a aprovação do Projeto de Lei Complementar Número 50, que autoriza o Governo Municipal de Goiânia, representado pelo Prefeito Paulo Garcia, do Partido dos Trabalhadores, a desafetar, para fins, principalmente, de VENDA, 208 mil metros quadrados de áreas públicas cuja destinação primitiva abarca, sobretudo, praças, escolas, centros de apoio a idosos e adolescentes, entre outros equipamentos públicos de necessidade para a população do Município de Goiânia. Os prejuízos de tal prática para futuro da cidade, cujas demandas por espaços públicos de lazer aumentam a cada dia, serão IRREPARÁVEIS.

Por favor, acessem o link abaixo, assinem e compartilhem com os amigos:

http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR71592

domingo, 27 de abril de 2014

CRIAÇÃO DAS LINHAS 024 (Flamboyant / T. Pca. Bíblia) e 264 (T. Pca. Bíblia / Santa Genoveva)

Na última terça-feira, 22, as sublinhas das linhas 021 e 263 receberam novo número. As mudanças tiveram como objetivo otimizar o atendimento, facilitando a identificação de qual linha o cliente está pegando.

A partir de agora, quem for fazer o trajeto entre o Shopping Flamboyant e o Terminal Praça da Bíblia, deverá embarcar na linha 024 – Flamboyant / T. Bíblia. A linha 021 continua sendo a opção para quem precisa realizar o percurso Parque Atheneu / Flamboyant / T. Praça da Bíblia.



A outra alteração procura facilitar o reconhecimento da linha que sai do T. Praça da Bíblia e vai até o Setor Santa Genoveva. Os usuários embarcarão agora na linha 264 – T. Bíblia / Santa Genoveva. Já a linha 263 – T. Bíblia / Vila Nova / PC Campus permanece como a opção para quem precisa ir até o Campus Samambaia.





Fonte: RMTC <http://www.rmtcgoiania.com.br/blog/2014/04/18/criacao-das-linhas-024-flamboyant-t-biblia-e-264-t-biblia-santa-genoveva/>  Acesso em 27/0412014. (Adaptado)


LINHA 264


Sabendo que o Bairro Santa Genoveva e o Setor Jaó são extremamente mal servidos pelo transporte coletivo; que chegar ao Aeroporto Santa Genoveva de ônibus é uma das coisas mais difíceis nesta cidade e, cientes da necessidade de que muitas pessoas têm que se deslocar até a região do aeroporto, foi que se propôs à RMTC e à CMTC um novo trajeto para a linha 264 (Terminal Praça da Bíblia - Santa Genoveva).

Novo trajeto para linha 264 no Bairro Santa Genoveva.
O novo trajeto seguiria o mesmo percurso até o cruzamento da Avenida Meia Ponte com a Avenida Caiapó na ida. A partir daí, o ônibus seguiria pela Avenida Caiapó, entrando à direta na Avenida Santos Dumont seguindo por ela até a Avenida Sucuri. Então, segue toda a extensão da Avenida Sucuri até a Avenida Professor Venerando de Freitas Borges, onde converge à esquerda para virar à direita logo à frente e entrar novamente na Avenida Meia Ponte, retornando ao Terminal Praça da Bíblia. A figura ilustra o novo trajeto proposto para a linha 264 do transporte coletivo no Bairro Santo Santa Genoveva, em Goiânia. Ou o trajeto poderia ser ampliado para o Setor Jaó. Desta forma, praticamente, toda a área do Santa Genoveva e do Jaó teriam acesso ao transporte coletivo integrado ao Terminal Praça da Bíblia.

CMTC e RMTC foram contatadas e a proposta foi apresentada. Nenhuma resposta foi dada. Como sempre!

quarta-feira, 23 de abril de 2014

CÓRREGO LAJEADO


Um dos mais belos mananciais de Goiânia e, ainda não tão degradado, é o córrego Lajeado. O curso hídrico divide Goiânia e Senador Canedo na região leste da Capital. Suas águas cristalinas já foram o deleite para inúmeros banhistas no perímetro urbano da cidade. Hoje, este balneário está praticamente cercados por chácaras e propriedades rurais de menor extensão, onde a entrada é restrita.
Proposta Parque Lajeado.
O córrego, também conhecido como Capoeirão, corre sérios riscos de ter o mesmo destino que outros cursos d'águas de nossa cidade, como, por exemplo, o Botafogo, o Campim-Puba, o Cascavel, o Palmito entre outros, que estão totalmente poluídos, alguns impermeabilizados, outros assoreados, matas ciliares suprimidas, erosões...
O Lajeado, ainda, pode ser salvo deste triste destino. É tempo de protegê-lo da degradação, principalmente, no perímetro urbano de Goiânia e Senador Canedo (onde as cidades se conurbam). Por isso, as Prefeituras dos dois municípios tem o compromisso, ou melhor, o dever de planejar a ocupação da microbacia do Lajeado, resguardando a região de impactos ambientais negativos.
Pensando no bem coletivo e em consonância com o direito constitucional de que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, é que exortamos as Prefeitura de Goiânia e Senador Canedo e, também, o Governo do Estado de Goiás a elaborar estudos técnicos para a implantação dum parque ambiental linear ao longo do curso do córrego Lajeado, pelo menos, na área onde este corta a zona urbana das duas cidades até o rio Meia Ponte, onde o córrego desagua.

"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações" (Artigo 225 da Constituição Federal de 1988).
LAJEADO: as futuras gerações merecem tuas águas cristalinas, piscosas e límpidas! "Água de beber, camará"!

terça-feira, 22 de abril de 2014

RIO MEIA PONTE


O Meia Ponte é considerado o sétimo rio mais poluído do Brasil! Vergonha para o Estado de Goiás! Promessa de despoluição do curso hídrico foi plataforma do governo de Marconi Perillo em seu primeiro mandato, ainda no fim do século XX. Hoje, 16 anos depois, o manancial amarga o título de um dos rios mais poluídos do país.
 
Na região leste de Goiânia, o córrego Palmito é considerado um dos mais fétidos da Capital.

Goiás Insustentável!

Fonte: http://www.dm.com.br/jornal/#!/view?e=20140422&p=3


TRANSPORTE COLETIVO: CADÊ OS TERMINAIS?


A Lei Complementar nº 171 de 21 de maio de 2007, dispõe sobre o Plano Diretor e o processo de planejamento urbano do Município de Goiânia e dá outras providências. Em seu Anexo 5, está prevista a implantação de novos terminais de integração que seriam incorporados à Rede Metropolitana de Transportes Coletivos - RMTC. São eles:

Terminais de Integração da Região Leste.
  1. Terminal de Integração Balneário;
  2. Terminal de Integração Campus;
  3. Terminal de Integração Guanabara;
  4. Terminal de Integração Vila Pedroso;
  5. Terminal de Integração Flamboyant;
  6. Terminal de Integração Santa Rita;
  7. Terminal de Integração Rodoviário;
  8. Terminal de Integração Perimetral;
  9. Terminal de Integração Correios e
  10. Terminal de Integração Mutirão.
 
Os terminais Rodoviário, Perimetral e Correios serão construídos quando da implantação do BRT Norte-Sul. A Prefeitura de Goiânia anunciou recentemente que irá construir os terminais Campus, Santa Rita e Parque Atheneu (este último não estava previsto na Lei de 2007). Quanto aos terminais Balneário, Guanabara, Vila Pedroso, Flamboyant e Mutirão nem previsão de quando serão implantados.

Para a Região Leste de Goiânia, além do Terminal Vila Pedroso, de suma importância por se localizar na própria região, os Terminais Guanabara, Campus e Flamboyant são extremamente necessários para melhorar a integração entre a Região Leste com a regiões Norte e Sudeste da Capital, tão deficitária atualmente. Infelizmente, parece que, excetuando-se o Terminal Campus, as demais estações irão demorar a se tornar realidade, ou talvez, fiquem apenas no texto da Lei e não se concretizem.

Fica a pergunta: por que quando da licitação do transporte coletivo de passageiros da Região Metropolitana de Goiânia, não ficou estabelecido que as empresas vencedoras seriam responsáveis por implantar os terminais de integração seguindo um cronograma preestabelecido?

sábado, 19 de abril de 2014

REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA: AMPLIAÇÃO


Criada em 30 de dezembro de 1999 pela Lei Complementar Estadual de número 27, a Região Metropolitana de Goiânia (RMG) foi a primeira do Centro-Oeste. Englobava 13 municípios: além da capital do Estado, Goiânia, incluíam-se os municípios de Abadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Goianápolis, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Nerópolis, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo e Trindade. A Lei Complementar Estadual de número 78, aprovada em 25 de março de 2010, incluiu na RMG os municípios de Brazabrantes, Caldazinha, Caturaí, Inhumas, Nova Veneza e Terezópolis de Goiás. Os municípios de Caturaí e Inhumas, incoerentemente, ficaram de fora da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos. Assim ficou redação do Artigo 1º e de seu § 3º:

Art. 1º Fica criada da Região Metropolitana de Goiânia - GRANDE GOIÂNIA, na forma prevista no art. 4º, inciso I, alínea "a" e nos arts. 90 e 91 da Constituição do Estado de Goiás, compreendida pelos municípios de Goiânia, Abadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Caturaí, Goianápolis, Goianira, Guapó, Hidrolânida, Inhumas, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás e Trindade.

§ 3º Fica instituída a Rede Metropolitana de Transportes Coletivos, unidade sistêmica regional composta por todas as linhas e serviços de transportes coletivos, de todas as modalidades ou categorias, que servem ou que venham a servir o Município de Goiânia e os Municípios de Abadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Goianira, Goianápolis, Guapó, Hidrolândia, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis e Trindade, inclusive linhas e serviços permanentes que promovam a interligação direta ou indireta destes Municípios entre si e ou com o Município de Goiânia.
  

Considerando os estudos da pesquisadora Janes Socorro da Luz e suas conclusões acerca de que:

"O posicionamento estratégico de Anápolis também ocorre com relação à região Metropolitana de Goiânia, sendo possível verificar a expansão desta sobre a área de influência de Anápolis, direcionando para a futura absorção de Anápolis pela Região Metropolitana de Goiânia. Um aspecto apontado pelo estudo da SUDECO/FAU em 1973 e reafirmado pela pesquisa desenvolvida pelo IPEA/IBGE/UNICAMP em 1999. Aspecto que ganha relevância, na atualidade, com a possibilidade de criação da Região Metropolitana Ampliada de Goiânia, em discussão desde de 1999, para agregar as cidades de Anápolis e Terezópolis, Com trata-se de um trabalho inconcluso, destacamos a justificativa apresentada para a inclusão dessas cidades na região metropolitana" (LUZ, 2005, p. 8262).
"De acordo com justificativa das Diretrizes para o Planejamento Urbano da Região Metropolitana de Goiânia a inclusão de Anápolis e Terezópolis justifica-se pela existência dos seguintes aspectos: existência das nascentes dos principais mananciais de abastecimento de água que servem Goiânia; Anápolis possuir o maior distrito industrial da região e manter um significativo intercâmbio comercial e de serviços com a capital, além de sediar a Estação Aduaneira do Interior (EADI-Centro-Oeste ) denominada de “Porto Seco” "(LUZ, 2005, p. 8263).

"A inserção de Anápolis concretizará a Região Metropolitana Ampliada de Goiânia e contribuirá para a formação do Eixo Goiânia-Anápolis-Brasília. Um eixo polarizado de um lado por Brasília, capital federal e centro administrativo do país; e de outro lado bipolarizado por Anápolis e Goiânia, centros que complementam no campo econômico e relacionam-se dinamicamente" (LUZ, 2005, p. 8263).

"Efetivamente, a localização estratégica de Anápolis contribui para o desenvolvimento da atividade comercial atacadista, uma vez que as empresas anapolinas alcançam os dois centros urbanos mais populosos da região Centro-Oeste e que apresentam um ritmo acelerado de urbanização que amplia a demanda e acirra a competitividade intra-urbana e interregional, já que a melhoria das redes técnicas favorece a organização e da rede de transportes a distribuição, possibilitando que a atividade comercial realize-se com áreas mais distantes" (LUZ, 2005, p. 8263).

"Assim, a importância da localização estratégica de Anápolis para o desenvolvimento regional é reafirmada ao consideramos a articulação, atual, da cidade que proporciona a existência de um eixo dinâmico interligando Brasília-Anápolis-Goiânia. Assim, Anápolis ao mesmo tempo em que se integra na dinâmica urbana interregional mantém um comércio atacadista competitivo e um setor industrial em crescimento, além de permitir que as empresas, situadas no espaço intra-urbano, usufruam da localização privilegiada e estratégica da cidade através dos investimentos e contingentes populacionais atraídos pelas metrópoles próximas" (LUZ, 2005, p. 8263).

Como o estudo foi publicado em 2005 e a Lei Complementar estadual nº 27 de 1999 só foi alterada em 2010, o município de Terezópolis, ainda, não havia sido incluído na RMG. Em 2010, se deu sua inclusão, porém Anápolis continuou a não fazer parte da RMG. A tese de doutorado "A trama e o drama no entorno de Goiânia: forças e tensões" defendida em 2010 no Instituto de Estudos Socioeconômicos da Universidade Federal de Goiás, de autoria de Miraci Kuramoto Nucada, através de um longo estudo da região, também, traz justificativas para a ampliação da RMG.

De acordo com os de dizeres de Luz e sabendo que a distância rodoviária entre Goiânia e  Anápolis é de apenas 55Km de Goiânia e há um grande fluxo de pessoas que trabalham/estudam nas duas cidades, existem motivos de sobra para a inclusão do município de Anápolis na RMG. Campestre de Goiás (56Km de Goiânia), Leopoldo de Bulhões (56Km de Goiânia), Santa Barbára de Goiás (54Km de Goiânia), também são municípios que deveriam estar incluídos na RMG por estarem próximos da Capital e manterem relações próximas com Goiânia. A inclusão de Anápolis levaria, consequentemente, à inclusão de Campo Limpo de Goiás na RMG, devido à sua proximidade com Anápolis.

Sabe-se, também, que o perímetro urbano de Anápolis já está no limite com os municípios de Terezópolis, Goianápolis e Leopoldo de Bulhões. Goianápolis tem sua zona urbana já na divisa com Leopoldo de Bulhões e Bonfinóplis. Logo, poderá iniciar-se um processo de conurbação.

Desta forma, propõe-se a ampliação da Região Metropolitana de Goiânia, incluindo os municípios de Anápolis, Campestre de Goiás, Campo Limpo de Goiás, Leopoldo de Bulhões e Santa Bárbara de Goiás. Assim, o Art. 1º  e seu § 3º da Lei Complementar Estadual teriam nova redação:

Art. 1º Fica criada da Região Metropolitana de Goiânia - GRANDE GOIÂNIA, na forma prevista no art. 4º, inciso I, alínea "a" e nos arts. 90 e 91 da Constituição do Estado de Goiás, compreendida pelos municípios de Goiânia, Abadia de Goiás, ANÁPOLIS, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, CAMPESTRE DE GOIÁS, CAMPO LIMPO DE GOIÁS, Caturaí, Goianápolis, Goianira, Guapó, Hidrolânida, Inhumas, LEOPOLDO DE BULHÕES, Nerópolis, Nova Veneza, SANTA BÁRBARA DE GOIÁS, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás e Trindade. 

§ 3º Fica instituída a Rede Metropolitana de Transportes Coletivos, unidade sistêmica regional composta por todas as linhas e serviços de transportes coletivos, de todas as modalidades ou categorias, que servem ou que venham a servir o Município de Goiânia e os Municípios de Abadia de Goiás, ANÁPOLIS, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, CAMPESTRE DE GOIÁS, CAMPO LIMPO DE GOIÁS, CATURAÍ, Goianira, Goianápolis, Guapó, Hidrolândia, INHUMAS, LEOPOLDO DE BULHÕES, Nerópolis, Nova Veneza, SANTA BÁRBARA DE GOIÁS, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis e Trindade, inclusive linhas e serviços permanentes que promovam a interligação direta ou indireta destes Municípios entre si e ou com o Município de Goiânia.

 

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, suas Comissões Parlamentares e todos os Deputados Estaduais foram comunicados desta possibilidade. A Prefeitura, a Câmara Municipal e todos os Vereadores de Anápolis também foram contatados. A Prefeitura e Câmara de Vereadores de Leopoldo de Bulhões, as Prefeituras de Campestre, Campo Limpo e Santa Bárbara de Goiás também foram informadas da proposta. Porém, não houve posicionamento de nenhuma das instituições ou de algum ocupante de cargo político.

 
Proposta para ampliação da Região Metropolitana de Goiânia.

 

Para que a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás acate o pedido para alteração da Lei Complementar Estadual nº 27/1999 e inclua Caturaí e Inhumas na RMTC e Anápolis, Campestre de Goiás, Campo Limpo de Goiás, Leopoldo de Bulhões e Santa Bárbara de Goiás na RMG e RMTC, clique no link abaixo e assine a petição on line:

 

http://www.avaaz.org/po/petition/Assembleia_Legislativa_do_Estado_de_Goias_ALEGO_Alteracao_da_Lei_Complementar_Estadual_no_271999/?nPEjNeb

 

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REFERÊNCIAS

GOIÁS. Lei Complementar nº 27 de 30 de dezembro de 1990 Cria a Região Metropolitana de Goiânia, autoriza o Poder Executivo a instituir o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, a Secretaria Executiva e a constituir o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia e dá outras providências correlatas. Disponível em: <http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_leis.php?id=7066> Acesso em 19/04/2014.

LUZ, Janes Socorro da. O Eixo Goiânia-Anápolis-Brasília e as novas dinâmicas territoriais. Anais do X Encontro de Geógrafos da América Latina – 20 a 26 de março de 2005 – Universidade de São Paulo. 

NUCADA, Miraci Kuramoto. A trama e o drama no entorno de Goiânia: forças e tensões. Tese de doutorado. 2010. 323 f. Tese (Doutorado) - Universidade Federal de Goiás, 2010.

SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DE GOIÁS. Tabela 1 – Distância rodoviária à Goiânia, segundo os municípios - 2004.. Disponível em: <http://www.seplan.go.gov.br/sepin/pub/anuario/2005/transporte/tab01_transporte.htm> Acesso em 19/04/2014.

 

quarta-feira, 16 de abril de 2014

BOCA DE LOBO: CADÊ A MANUTENÇÃO?


É impressionante o descaso da Prefeitura Municipal de Goiânia com a situação das bocas de lobos em nossa cidade. Os serviços de limpeza de bocas de lobo devem ser realizados de forma contínua objetivando a manutenção do sistema de drenagem urbana. Estes serviços consistem na completa remoção dos resíduos acumulados no interior das caixas das bocas de lobos, no seu acondicionamento, transporte e disposição final em aterros sanitários. A limpeza pode ser efetuada manual ou mecanicamente.

Boca de lobo acumulando água no Jardim Maria Helena.
Na data de 25/11/2013, foi solicitada a limpeza na boca de lobo situada na Avenida Anápolis, Quadra 06, Lote 45, Jardim Maria Helena (região Leste de Goiânia): Solicitação 0821807. Porém, até a presente data nenhum serviço foi realizado no local. Durante todo o período chuvoso, a boca de lobo não cumpriu sua função de coletar a enxurrada das vias por falta de manutenção que não foi realizada pela Secretaria Municipal de Obras (SMOB). E o pior é que esta boca de lobo não é a única que está sem manutenção. O problema se estende à toda a cidade.
Cidade Sustentável!? Falta muito, Goiânia...

segunda-feira, 14 de abril de 2014

MEIA PONTE, JOÃO LEITE, CALDAS E DOURADOS: UM SÓ RIO, UM SÓ PARQUE


A Bacia Hidrográfica do Rio Meia Ponte localiza-se no centro-sul do Estado de Goiás, na região central do Brasil. As principais vias de acesso e deslocamento da região são formadas pelas rodovias federais BR-153/BR-060 (interligando a capital ao norte da região, no sentido Goiânia-Brasília; e ao sul, até a divisa com o Estado de Minas Gerais); e rodovias estaduais GO-070, GO-040, GO-020 e GO-147. Sua área territorial corresponde a 3,6% do Estado, onde estão inseridos 38 municípios e onde se concentra 48% da população goiana.

No que se refere à qualidade das águas, o monitoramento realizado na região mostra que a área à montante de Goiânia possui uma melhor qualidade devido à proximidade das nascentes, menor número de fontes poluidoras e proximidade a cidades de menor porte. À medida que o rio se aproxima de Goiânia, suas águas tendem a perder a qualidade gradativamente, apresentando uma degradação notável. Nas proximidades do município de Piracanjuba, nota-se uma melhoria acentuada da qualidade das águas, o que pode ser explicado pelo fato do reservatório da usina do Rochedo funcionar como um grande decantador, retirando do meio líquido grande quantidade de matéria orgânica. De forma geral, o rio Meia Ponte tem mostrado sua capacidade de autodepuração e recuperação em detrimento de algumas ações humanas e naturais. Entretanto, ainda é urgente a necessidade de atuação mais intensa tanto das autoridades como da sociedade organizada, objetivando a melhoria da gestão dessa bacia
.
A bacia hidrográfica do rio Meia Ponte configura-se como uma das principais unidades político-administrativas do Estado, concentrando intensas atividades econômicos, tornando-se assim, uma região extremamente vulnerável à degradação ambiental. Os principais problemas ambientais englobam o crescimento populacional desordenado, a poluição ambiental, o assoreamento dos cursos d’água, a ausência de vegetação nativa, a utilização de defensivos agrícolas e outros fatores. A degradação ambiental pode ser encontrada em toda a bacia, em maior ou menor grau. Os fatos mais comuns incluem o desmatamento da mata ciliar; a degradação de pastagens e não utilização de medidas de conservação do solo; o surgimento de erosões em diversos estágios de evolução; a disposição inadequada de lixo doméstico; a utilização de agrotóxicos; o descarte de animais mortos e outros dejetos nos cursos d’água; e vários outros problemas.

Fonte: Fonte: Associação Ambiental Pró-Águas do Cerrado. Situação Ambiental das Águas da Bacia do Rio Meia Ponte, Goiás. Goiânia, 2008. Disponível em: <http://www.proaguasdocerrado.org.br> Acesso em 14/04/2014.


Parques Ambientais


Sub-bacias do rio Meia Ponte. (Fonte: Rusteberg)
Apesar de anunciados, os Parques do Meia Ponte e João Leite ainda não se efetivaram; não se tornaram realidade concreta. Dúvidas surgem: quanto ao Parque do João Leite, este abrangeria área no perímetro urbano de Goiânia se comunicando com o Parque do Meia Ponte? E os  rios Caldas e Dourados? Também não existe a necessidade premente de proteção de suas sub-bacias? E a rede hídrica de Goiânia e região metropolitana? Esta merece muita atenção, pois diversos córregos são canais de escoamento de esgotos sanitários e efluentes industriais até o rio Meia Ponte.

O serviço de coleta e tratamento de esgotos sanitários nas cidades que fazem parte da bacia do rio Meia Ponte deve ser universalizado. Os empreendimento industriais, obrigatoriamente, devem tratar seus efluentes e lançá-los dentro dos padrões legais. Programas de educação ambiental são necessários à conscientização de moradores da bacia, entre outras inúmeras atitudes que elevariam a qualidade ambiental dos mananciais. E os rios Caldas e Dourados, também, mereciam seus parques. Na verdade, um único parque que poderia ser denominado Parque Estadual da Bacia do Rio Meia Ponte, abrangendo toda a bacia hidrográfica. Isso, sim, seria algo digno da importância deste rio e seus afluentes!

domingo, 13 de abril de 2014

ILUMINAÇÃO PÚBLICA (2)


As Avenidas Dom Serafim Gomes Jardim e Paulo Alves da Costa (que, na verdade, são uma única via) nos bairros Santo Hilário e Parque das Amendoeiras estão muito bem iluminadas no sentido Vila Concórdia-Santo Hilário, porém no sentido inverso, na altura da Quadra 14, Lote 05, na Avenida Paulo Alves da Costa (Parque das Amendoeiras) está o último poste (este, sem luminária) e daí até o fim da via inexiste iluminação. Portanto, a iluminação pública está deficiente no trecho compreendido entre o Bairro Santo Hilário até a Quadra 14 no Parque das Amendoeiras. A figura ao lado discrimina o trecho onde ocorre a ausência de postes e luminárias.

Na data de 17/12/2013, às 10h14min, foi aberta a solicitação de número 0833894 junto ao Canal 156 da Prefeitura Municipal de Goiânia. Em 14/03/2012, às  14h33min (três meses depois), foi dada a seguinte resposta: "FOI FEITO UMA REVISÃO NO SETOR DE ACORDO COM GESTOR N 200910. Solicitação Fechada. SOLICITAÇÃO ATENDIDA."

Qualquer um pode verificar que não foi realizada nenhuma intervenção na região. Sabemos que a iluminação pública adequada previne e/ou inibe uma série de práticas criminosas. Além do mais, todos pagamos mensalmente a COSIP - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - (verifique no seu talão de luz). Portanto, o Poder Público tem o dever, a obrigação de iluminar adequadamente todos os logradouros públicos de nossa cidade. Nós pagamos por isso! O Ministério Público de Goiás já foi acionado.


Outro caso, ocorre nos bairros Jardim Maria Helena, Jardim Abaporu e Residencial Senador Paranhos. Algumas ruas de pequena extensão, também, carecem de iluminação adequada. Veja na figura, os locais onde deveriam existir postes e luminárias, no entanto, não há. A COMURG - Companhia Municipal de Urbanização de Goiânia - já foi notificada do problema, mas, nenhuma atitude tomou. Da mesma forma, a Avenida Anápolis, principal via de acesso à Região Leste, também, possui trechos sem iluminação no sentido Goiânia-Bonfinópolis. Mas, este é outro problema que será mostrado em breve neste blog.

quinta-feira, 10 de abril de 2014

ATÉ QUANDO?


TERMINAL NOVO MUNDO: 09/04/14


Às 15h10min - O ônibus da linha 223 "Terminal Novo Mundo - Parque Alvorada" encosta no ponto, que está lotado. Lembrando, 15h não é horário de pico.



Às 15h15min - Os passageiros entram, se amontoam, se espremem. O ônibus está lotado. Não cabe mais ninguém.





Às 15h18min - A vontade/necessidade de chegar em casa é tamanha que as pessoas forçam a entrada, ocupando cada milímetro quadrado do veículo. Nem todos entram.



Às 15h20min - O ônibus parte deixando para trás mais de uma dezena de passageiros que não couberam no coletivo lotado. Terão que aguardar por mais um bom pedaço de tempo o próximo ônibus. Será que conseguirão embarcar?





TERMINAL PRAÇA DA BÍBLIA: 10/04/2014


Às 18h30min - Chove na Região Leste de Goiânia. Dentro do Terminal Praça da Bíblia, se molha muito mais do que fora dele. As estações do Eixo Anhanguera estão caóticas! Espaço insuficiente, sucateamento, ponto de embarque é o mesmo de desembarque etc... E o "Programa Ganha Tempo", que permitia integração fora das estações, "Morreu!" como diz o Nerso da Capitinga, célebre personagem interpretado pelo humorista mineiro Pedro Bismarck.
































É pra rir? Não, quando se trata do transporte coletivo na Região Metropolitana de Goiânia, o caso é de chorar! E quem chora é o pobre cidadão refém deste sistema nada funcional, opressor e degradante que só beneficia os grandes empresário$ e político$! Até quando teremos que suportar tanto desrespeito? Eh vida de GADO!

REDE METROPOLITANA DE TRANSPORTE COLETIVOS: INHUMAS, CATURAÍ, GOIANÁPOLIS E TEREZÓPOLIS


Inhumas-GO
Os municípios de Inhumas e Caturaí pertencem à Região Metropolitana de Goiânia (RMG), no entanto, não estão integrados à rede metropolitana de transportes coletivos (RMTC), conforme redação atual do Parágrafo 3º, do Artigo 1 da Lei Complementar Nº 27, de 30 de dezembro de 1999 que cria a Região Metropolitana de Goiânia:


§ 3º Fica instituída a Rede Metropolitana de Transportes Coletivos, unidade sistêmica regional composta por todas as linhas e serviços de transportes coletivos, de todas as modalidades ou categorias, que servem ou que venham a servir o Município de Goiânia e os Municípios de Abadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Goianira, Goianápolis, Guapó, Hidrolândia, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis e Trindade, inclusive linhas e serviços permanentes que promovam a interligação direta ou indireta destes Municípios entre si e ou com o Município de Goiânia.

 
Caturaí-GO
Acreditamos que as Prefeituras e Câmaras Municipais de Inhumas e Caturaí deveriam lutar pela alteração do Parágrafo 3º, do Artigo 1 da Lei Complementar Nº 27, de 30 de dezembro de 1999. A Assembleia Legislativa de Goiás (ALEGO) já deveria ter corrigido esse equívoco da Lei a bastante tempo. Considerando que os municípios  fazem parte da RMG, os mesmos deveriam ser integrados à rede metropolitana de transportes coletivos. Portanto a redação do Parágrafo, deveria ser:
 
§ 3º Fica instituída a Rede Metropolitana de Transportes Coletivos, unidade sistêmica regional composta por todas as linhas e serviços de transportes coletivos, de todas as modalidades ou categorias, que servem ou que venham a servir o Município de Goiânia e os Municípios de Abadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, CATURAÍ, Goianira, Goianápolis, Guapó, Hidrolândia, INHUMAS, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis e Trindade, inclusive linhas e serviços permanentes que promovam a interligação direta ou indireta destes Municípios entre si e ou com o Município de Goiânia.

Desta forma, existiriam linhas de ônibus da RMTC ligando os municípios à Capital, certamente, a partir do Terminal Padre Pelágio. As Prefeituras Municipais de Inhumas e Caturaí foram contatadas, assim como, as Câmaras Municipais e a ALEGO, porém não demonstraram o mínimo interesse pelo assunto em tela. Isso comprova que os governantes não dão a menor atenção para as solicitações do povo. Portanto, a população inhumense e caturaiense terão de continuar pagando mais caro para chegar até a Capital, fora outros benefícios como o passe estudantil, cartão de integração e, se ainda existisse, o "Programa Ganha Tempo".


Goianápolis e Terezópolis


Ônibus da Linha 771 quando do início de sua operação.
A linha 771 do transporte coletivo: "T. Novo Mundo - Goianápolis - Terezópolis" possui tão poucos horários que, praticamente, inviabiliza a integração de Goiânia com estes municípios. E o trajeto circular a partir do Terminal Novo Mundo passando por Goianápolis e, depois, Terezópolis torna a viagem extremamente demorada e cansativa, além de onerosa para as empresas que operam a linha.

Acredita-se que a solução seria a criação da linha "Terminal Praça da Bíblia - Terezópolis - via BR-060" e que a linha 771 fizesse apenas o trecho "Terminal Novo Mundo - Goianápolis - via GO-010 e GO-415". A criação de uma linha especial "Terezópolis - Goianápolis - Bonfinópolis" integraria as três cidades e poderia até ter menos horários em relação às linhas que fizessem a ligação com a Capital. As Prefeituras de Goianápolis e Terezópolis não se posicionaram, muito menos, a ALEGO.

A Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), como sempre, permanece muda, cega e surda! Concluindo, só com a mobilização das populações de Inhumas, Caturaí, Goianápolis e Terezópolis é que a situação poderá ser revertida. 

quarta-feira, 9 de abril de 2014

CÓRREGO PALMITO: PARA SALVÁ-LO DA DEGRADAÇÃO, UM PARQUE AMBIENTAL É A SOLUÇÃO


A região do córrego Palmito apresenta elevados níveis de degradação ambiental e população em vulnerabilidade social. Segundo Silva (2001) Na bacia hidrográfica do córrego Palmito, onde os processos erosivos da área que apresenta aspecto de degradação em quase todo o trecho, tem como principal fator de estímulo o uso e ocupação irregular do solo. Observa-se que tanto a jusante quanto a montante do córrego Palmito se somou transtornos como, a degradação nas margens com a poluição das águas e a perda de mata ciliar que juntando todos esses processos contribui para formações de erosões. A falta de manejo adequado para evitar a degradação ambiental e ocupação do solo inadequado foram determinantes para tal processo de degradação observado atualmente. (Fonte: SILVA, Adriano Faria de. Córrego Palmito: Processos degradantes em afluente do rio Meia Ponte-Goiânia-GO. Faculdade de Tecnologia Senac Goiás, Goiânia, 2011).

Córrego Palmito. Fonte: guiaecologico.wordpress.com
Como constatado pelo pesquisador, a região do córrego Palmito apresenta impactos ambientais negativos de toda ordem. Desmatamento, ocupação de áreas de preservação permanente (APP), erosão, lançamento de esgotos, assoreamento são impactos negativos ocasionados pela ocupação antrópica sem planejamento na área (bairros Jardim Novo Mundo, Vila Romana, Vila Bandeirantes e Vila Morais). Goiânia, que quer entrar para o rol das cidades sustentáveis (acho difícil!) deve, urgentemente, se preocupar com a situação dos mananciais hídricos que cortam a cidade. Todos em condições críticas!

No caso específico do córrego Palmito, a cabeceira está em área de relevo acidentado, com grandes inclinações, o que só justifica, ainda mais, a transformação da região em área de conservação. Também, devem ser eliminados todos os pontos de lançamento de esgotos e efluentes industriais sem tratamento ao longo do curso d'água. Acreditamos que um parque ambiental nas áreas de nascentes e um parque linear deve ser objeto de apreciação pelo poder público municipal. Sem nenhum estudo técnico propomos que a Prefeitura de Goiânia crie o Parque Urbano Ambiental Palmito e sugerimos sua delimitação.


Área do futuro Parque Urbano Ambiental Palmito.


terça-feira, 8 de abril de 2014

ESCURIDÃO NA AVENIDA ANHANGUERA


A Avenida Anhanguera é considerada uma das principais artérias da cidade de Goiânia, não só por cortar a cidade de leste a oeste, mas por todo seu simbolismo histórico. É uma pena assistir a degradação deste logradouro público. Aquela que deveria ser a mais bela via da cidade, sofre com o descaso do poder público, com a desvalorização dos imóveis, criminalidade, marquises e fachadas que deterioram a paisagem, sem contar inúmeros prédios vazios, principalmente, na região do DERGO e nos Setores Oeste e Aeroporto. Inúmeros são os problemas que destroem a "grande avenida" da cidade jardim, modelo urbanístico escolhido por Atílio Correia Lima quando da edificação de Goiânia.

Recentemente, a Prefeitura de Goiânia instalou nova iluminação na via, com a substituição dos postes, luminárias e lâmpadas. Porém, o projeto entre a Praça da Bíblia e o Terminal Novo Mundo precisa ser revisto. Alguns postes não foram substituídos, luminárias estão sem lâmpadas e a distância entre os postes, em alguns trechos, ficou tamanha que a iluminação da via está prejudicada. No viaduto na intersecção com Rodovia BR-153, no sentido Vila Morais-Centro, as luminárias estão com as lâmpadas queimadas.

A Prefeitura deve rever o projeto e a execução da obra: iluminando os trechos escuros (Setor Leste Universitário, Setor Morais, Vila Morais e Vila Bandeirantes - onde faltam postes), instalando mais postes onde a distância entre eles conduz a uma iluminação precária (Jardim Novo Mundo, principalmente) e trocar as lâmpadas queimadas das luminárias que iluminam o trecho da avenida debaixo do viaduto no sentido Bairro-Centro. Também, a rotatória ao final da avenida, que dá acesso ao Terminal Novo Mundo, está carente de iluminação adequada. Na Praça Botafogo, o lado do Setor Leste Universitário também está muito escuro e necessita de intervenção. 

Esperamos uma ação concreta e eficiente da Diretoria de Iluminação da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG.