quinta-feira, 10 de julho de 2014

LEI MUNICIPAL Nº 8811/2009, QUE PROÍBE FUMAR EM AMBIENTES COLETIVOS FECHADOS NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, É DESRESPEITADA NOS TERMINAIS DE ÔNIBUS E ESTAÇÕES DO EIXO ANHANGUERA


A estatal goiana Metrobus S/A não cumpre o que determina a Lei Municipal nº 8811/2009, a qual diz que fica proibido, no município de Goiânia, o uso de cigarros, cachimbos, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recintos coletivos fechados. Ao longo dos cinco terminais de ônibus do Eixo Anhanguera (Padre Pelágio, Dergo, Praça A, Praça de Bíblia e Novo Mundo) verifica-se a comercialização e o consumo livre de produtos derivados do tabaco. Não há placas informativas sobre o a proibição e, muito menos, fiscalização. A própria estatal não coíbe a venda de cigarros nas bancas e lanchonetes das estações. Inclusive, os comerciantes disponibilizam isqueiros para que os compradores de cigarros (pacote ou picado) consumam o produto ali mesmo. Fica a pergunta: é permitido comercializar produtos fumígenos em ambientes onde é proibido fumar? Um evidente contrassenso.

A Lei Federal nº 9294/1996, anterior à municipal e que versa sobre o mesmo assunto, também, é desrespeitada nos referidos terminais. O ar nos terminais, que são extremamente mal ventilados, é de péssima qualidade por conta da fuligem e fumaça dos escapamento dos ônibus. Soma-se a isso a fumaça dos cigarros e fica praticamente impossível respirar nestes recintos. Nas demais estações de embarque ao longo da Avenida Anhanguera, as leis também são desrespeitadas.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) foi acionado por um cidadão inconformado com o problema, que existe desde sempre, e abriu o procedimento nº 201400260486 para apurar as irregularidades nos terminais do Eixo. E constatado o descumprimento das leis federal e municipal antifumo, cabe ao MP tomar as medidas cabíveis, já que a instituição tem por competência guardar todas as nossas leis. O procedimento tramita na 81ª Promotoria de Justiça de Goiânia.


Um comentário:

  1. Reclamação foi recebida com sucesso pelo Centro de Apoio do Consumidor do MP-GO. Procedimento registrado sob o nº 201400280291, distribuído à 70ª Promotoria de Justiça. Para quaisquer informações adicionais sobre o andamento do feito, a referida Promotoria de Justiça deverá ser acionada pelo contato: (62) 3243-8093, 70promotoria@mpgo.mp.br.

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