LEI MUNICIPAL Nº 8811/2009, QUE PROÍBE FUMAR EM AMBIENTES COLETIVOS FECHADOS NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, É DESRESPEITADA NOS TERMINAIS DE ÔNIBUS E ESTAÇÕES DO EIXO ANHANGUERA

A Lei Federal nº 9294/1996, anterior à municipal e que versa sobre o mesmo assunto, também, é desrespeitada nos referidos terminais. O ar nos terminais, que são extremamente mal ventilados, é de péssima qualidade por conta da fuligem e fumaça dos escapamento dos ônibus. Soma-se a isso a fumaça dos cigarros e fica praticamente impossível respirar nestes recintos. Nas demais estações de embarque ao longo da Avenida Anhanguera, as leis também são desrespeitadas.
O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) foi acionado por um cidadão inconformado com o problema, que existe desde sempre, e abriu o procedimento nº 201400260486 para apurar as irregularidades nos terminais do Eixo. E constatado o descumprimento das leis federal e municipal antifumo, cabe ao MP tomar as medidas cabíveis, já que a instituição tem por competência guardar todas as nossas leis. O procedimento tramita na 81ª Promotoria de Justiça de Goiânia.
Reclamação foi recebida com sucesso pelo Centro de Apoio do Consumidor do MP-GO. Procedimento registrado sob o nº 201400280291, distribuído à 70ª Promotoria de Justiça. Para quaisquer informações adicionais sobre o andamento do feito, a referida Promotoria de Justiça deverá ser acionada pelo contato: (62) 3243-8093, 70promotoria@mpgo.mp.br.
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