segunda-feira, 11 de agosto de 2014

O PROBLEMA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Quinta Avenida, mais um exemplo da ineficiência do Poder Público

A iluminação pública é essencial à qualidade de vida nos centros urbanos, atuando como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar, plenamente, do espaço público no período noturno. Além de estar diretamente ligada à segurança pública no tráfego, a iluminação pública previne a criminalidade, embeleza as áreas urbanas, destaca e valoriza monumentos, prédios e paisagens, facilita a hierarquia viária, orienta percursos e aproveita melhor as áreas de lazer.

A melhoria da qualidade dos sistemas de iluminação pública traduz-se em melhor imagem da cidade, favorecendo o turismo, o comércio, e o lazer noturno, ampliando a cultura do uso eficiente e racional da energia elétrica, contribuindo, assim, para o desenvolvimento social e econômico da população.

A iluminação pública é um direito dos moradores e, pela Constituição Federal, cabe às prefeituras organizar e prestar esse serviço. Cada município recolhe de acordo com a legislação local, o valor da CIP ou COSIP, Contribuição de Iluminação Pública, cobrada dos moradores nas faturas de energia elétrica. A contribuição destinada ao custeio do serviço de iluminação pública é paga por todos os consumidores, residenciais e não residenciais, de energia elétrica, e pelos proprietários de imóveis baldios.
 

Legislações aplicadas ao assunto:

Extingue a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), concede isenção da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), nos termos em que especifica, altera a Legislação Tributária Municipal, e dá outras providências.
Dispõe, nos casos que especifica, sobre a isenção da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).
Regulamenta procedimentos decorrentes da responsabilidade tributária da empresa concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica, concernente à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).
Institui códigos da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).

QUINTA AVENIDA

 

A Quinta Avenida no Setor Leste Universitário é uma das vias onde se localizam inúmeros institutos universitários, tanto da Universidade Federal de Goiás (UFG), quanto da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO). Por ela, transitam uma enorme quantidade de estudantes das referidas universidades. No período noturno, porém, há um algo desconfortante. A via entre a Avenida Anhanguera e a Praça Universitária e entre a Praça Universitária e a Rua 240 (sentido Universitário-Setor Sul) não é iluminada. Inexistem postes e luminárias no local. Andar pelas calças só em meio à escuridão. A sensação de insegurança é enorme. No sentido oposto existe iluminação.

   
 
Exortamos à Prefeitura de Goiânia que tome medidas para iluminar adequadamente a Quinta Avenida. A UFG e PUC-GO deveriam contatar o Executivo Municipal e solicitar providências por parte da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG. Seria uma forma destas instituições de ensino cobrar por mais segurança na região onde estão localizadas.
  


segunda-feira, 28 de julho de 2014

AGETOP IMPLANTA REDUTOR DE VELOCIDADE E FAIXA DE PEDESTRES EM FRENTE AO CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL (CAPS) NOVO MUNDO


A AGETOP implantou redutor de velocidade (lombada eletrônica) e faixa de pedestres na altura do CAPS NOVO MUNDO, Avenida Manchester nº 2000, Jardim Novo Mundo. Após luta da comunidade da Região Leste, dos usuários e funcionários do CAPS (que já realizaram diversos abaixo-assinados), da imprensa que noticiou o problema (Jornal A Redação, TV Serra Dourada, TV Record Goiás, Página Goiânia - Região Leste, no Facebook) e da ação imprescindível do Ministério Público do Estado de Goiás, o Poder Público atendeu esta importante demanda. Era inadmissível um centro de saúde localizado às margens de uma via de trânsito rápido sem uma faixa que tornasse a travessia dos usuários segura. A Região Leste de Goiânia parabeniza a AGETOP por cumprir com seu dever! E agradece à todas as pessoas e instituições que lutaram para a efetivação deste benefício.

Espera-se que a AGETOP e, também, a Prefeitura de Goiânia, façam sempre a manutenção da pintura das faixas, das placas instaladas e dos radares. Desde já, gostaríamos de alertar que, no sentido Bairro-Centro, a fiscalização eletrônica deveria se estender até a ponte do rio Meia Ponte. Devido à curvatura da Avenida Manchester (GO-010), diversos acidentes já ocorreram no local com vítimas fatais. A curva exerce tamanha força centrípeta que, os veículos que saem da pista, caem direto no rio.







sábado, 12 de julho de 2014

UMA DAS PRINCIPAIS VIAS DA REGIÃO LESTE CARECE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADEQUADA


A Avenida Anápolis é uma das principais vias da Região Leste de Goiânia. E a tendência é que a importância desta artéria na malha urbana de Goiânia amplie cada vez mais. Na Avenida Anápolis será construído o primeiro grande centro de compras da Região Leste (o Golden Shopping, com inauguração prevista para o segundo semestre de 2016). A via também dá acesso à Rodovia GO-010, ligando a Capital às cidades de Bonfinópolis, Goianápolis, Senador Canedo, Leopoldo de Bulhões, Silvânia e outras. 

No entanto, a iluminação pública da via está longe de fazer jus à sua importância. Faltam postes em determinados trechos, o que deixa alguns pontos bem escuros. Desde a indústria de laticínios Itambé, onde a via tem a denominação de Avenida Manchester, até a ponte sobre o córrego Lajeado, principalmente no sentido Goiânia-Bonfinópolis, a quantidade de postes e luminárias é insuficiente.
 
A própria área onde será construído o futuro shopping está muito mal iluminada. Só passar lá à noite e verificar. Seria interessante se o grupo envolvido na na implantação do Golden Shopping, juntamente com a comunidade, pressionassem o poder público para a implantação de um projeto luminotécnico moderno, belo e eficiente nas Avenidas Anápolis e Manchester. Fica a sugestão, já que o empreendimento comercial tem como um de seus objetivos transformar a Região Leste de Goiânia.

A Prefeitura de Goiânia poderia ter mais cuidado com esta Avenida ou Avenidas (já que a mesma via possui três nomes entre o córrego Lajeado e a Praça do Palmito: Anápolis, Manchester e Campos Elísios), pois é via de acesso à cidade e já deixa uma primeira impressão no viajante que por ela aqui chega. 

AVENIDA MANCHESTER, JARDIM NOVO MUNDO: Região da ponte sobre o Rio Meia Ponte. Bem na altura da ponte, a iluminação é extremamente precária.

AVENIDA ANÁPOLIS, RESIDENCIAL SONHO DOURADO. No sentido Bairro-Centro, inexistem postes e luminárias. As placas à esquerda são as que informam sobre a construção do Golden Shopping no local.

AVENIDA ANÁPOLIS, RESIDENCIAL SONHO DOURADO: Stand de vendas do Golden Shopping às escuras.

AVENIDA ANÁPOLIS, PARQUE DAS AMENDOEIRAS: Ao lado do Cais Amendoeiras, inexistem postes e luminárias no sentido Bairro-Centro.

AVENIDA ANÁPOLIS, PARQUE DAS AMENDOEIRAS / VILA PEDROSO: No sentido Bairro-Centro, novamente, inexistem postes e luminárias. As luzes vistas no centro da imagem não são postes de iluminação pública. Tratam-se de postes existentes no pátio do Hipermercado Bretas da Vila Pedroso. As outras são faróis dos veículos que trafegam pela via.

quinta-feira, 10 de julho de 2014

LEI MUNICIPAL Nº 8811/2009, QUE PROÍBE FUMAR EM AMBIENTES COLETIVOS FECHADOS NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, É DESRESPEITADA NOS TERMINAIS DE ÔNIBUS E ESTAÇÕES DO EIXO ANHANGUERA


A estatal goiana Metrobus S/A não cumpre o que determina a Lei Municipal nº 8811/2009, a qual diz que fica proibido, no município de Goiânia, o uso de cigarros, cachimbos, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recintos coletivos fechados. Ao longo dos cinco terminais de ônibus do Eixo Anhanguera (Padre Pelágio, Dergo, Praça A, Praça de Bíblia e Novo Mundo) verifica-se a comercialização e o consumo livre de produtos derivados do tabaco. Não há placas informativas sobre o a proibição e, muito menos, fiscalização. A própria estatal não coíbe a venda de cigarros nas bancas e lanchonetes das estações. Inclusive, os comerciantes disponibilizam isqueiros para que os compradores de cigarros (pacote ou picado) consumam o produto ali mesmo. Fica a pergunta: é permitido comercializar produtos fumígenos em ambientes onde é proibido fumar? Um evidente contrassenso.

A Lei Federal nº 9294/1996, anterior à municipal e que versa sobre o mesmo assunto, também, é desrespeitada nos referidos terminais. O ar nos terminais, que são extremamente mal ventilados, é de péssima qualidade por conta da fuligem e fumaça dos escapamento dos ônibus. Soma-se a isso a fumaça dos cigarros e fica praticamente impossível respirar nestes recintos. Nas demais estações de embarque ao longo da Avenida Anhanguera, as leis também são desrespeitadas.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) foi acionado por um cidadão inconformado com o problema, que existe desde sempre, e abriu o procedimento nº 201400260486 para apurar as irregularidades nos terminais do Eixo. E constatado o descumprimento das leis federal e municipal antifumo, cabe ao MP tomar as medidas cabíveis, já que a instituição tem por competência guardar todas as nossas leis. O procedimento tramita na 81ª Promotoria de Justiça de Goiânia.


quarta-feira, 4 de junho de 2014

DNIT CONSTRÓI CALÇADA JUNTO À PASSARELA E INSTALA GUARDA-CORPO NA RAMPA DE ACESSO


Após solicitação de um cidadão, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) corrigiu um grave problema na passarela recém-construída na Rodovia BR-153, no Jardim Santo Antônio, altura do Hospital de Medicina Alternativa (HMA). A implantação da passarela, totalmente necessária e desejada pela população, foi concluída a pouco tempo. Porém, no projeto executivo havia um grave erro: no sentido Goiânia-Aparecida, a passarela tomou toda a extensão do passeio público, obrigando quem não fosse transpor a rodovia, a transitar no asfalto junto com os veículos. O que aumentava consideravelmente a possibilidade de atropelamentos. Havia sido solucionado um problema e gerado outro. Outro ponto contundente era a ausência de guarda-corpo na rampa em concreto de acesso à passarela. A situação foi noticiada em redes de televisões locais.

O DNIT foi contatado (Processo 50600.026287/2014-11) e o Ministério Público do Estado de Goiás acionado. O MPE repassou os fatos ao Ministério Público Federal, por se tratar a rodovia BR-153 de área federal. O DNIT retornou e afirmou que o problema seria repassado à Diretoria do órgão em Goiás. E, pouco tempo depois, o guarda-corpo foi instalado na rampa de acesso à passarela e, recentemente, parte do asfalto deu lugar à uma pequena faixa de calçada a ser utilizada para o trânsito de pedestres que não irão atravessar a rodovia. As fotos a seguir, demonstram as intervenções realizadas no local. Entretanto, outras passarelas merecem atenção do DNIT. Para exemplificar: a passarela construída próximo ao Shopping Flamboyant, possui uma rampa de acesso elevada e cuja parede está rente à rodovia. Não foi instalado guarda-corpo nesta rampa. Se um pedestre se desequilibrar, a queda se dará no leito da rodovia. Chamamos a atenção do DNIT para resolver este problema da ausência de guarda-corpo nas rampas de acesso.

Celebramos mais uma vitória da cidadania! Qualquer cidadão pode fazer a diferença, basta ter boa vontade, paciência, determinação e proatividade. Agindo sempre com ética e cobrando do Poder Público seus direitos, sem deixar de cumprir com seus deveres!



               


quarta-feira, 30 de abril de 2014

ABAIXO-ASSINADO CONTRA A VENDA DE ÁREAS PÚBLICAS EM GOIÂNIA


Para: Comunidade do município de Goiânia

Nós, abaixo assinados, manifestamos contrários a aprovação do Projeto de Lei Complementar Número 50, que autoriza o Governo Municipal de Goiânia, representado pelo Prefeito Paulo Garcia, do Partido dos Trabalhadores, a desafetar, para fins, principalmente, de VENDA, 208 mil metros quadrados de áreas públicas cuja destinação primitiva abarca, sobretudo, praças, escolas, centros de apoio a idosos e adolescentes, entre outros equipamentos públicos de necessidade para a população do Município de Goiânia. Os prejuízos de tal prática para futuro da cidade, cujas demandas por espaços públicos de lazer aumentam a cada dia, serão IRREPARÁVEIS.

Por favor, acessem o link abaixo, assinem e compartilhem com os amigos:

http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR71592

domingo, 27 de abril de 2014

CRIAÇÃO DAS LINHAS 024 (Flamboyant / T. Pca. Bíblia) e 264 (T. Pca. Bíblia / Santa Genoveva)

Na última terça-feira, 22, as sublinhas das linhas 021 e 263 receberam novo número. As mudanças tiveram como objetivo otimizar o atendimento, facilitando a identificação de qual linha o cliente está pegando.

A partir de agora, quem for fazer o trajeto entre o Shopping Flamboyant e o Terminal Praça da Bíblia, deverá embarcar na linha 024 – Flamboyant / T. Bíblia. A linha 021 continua sendo a opção para quem precisa realizar o percurso Parque Atheneu / Flamboyant / T. Praça da Bíblia.



A outra alteração procura facilitar o reconhecimento da linha que sai do T. Praça da Bíblia e vai até o Setor Santa Genoveva. Os usuários embarcarão agora na linha 264 – T. Bíblia / Santa Genoveva. Já a linha 263 – T. Bíblia / Vila Nova / PC Campus permanece como a opção para quem precisa ir até o Campus Samambaia.





Fonte: RMTC <http://www.rmtcgoiania.com.br/blog/2014/04/18/criacao-das-linhas-024-flamboyant-t-biblia-e-264-t-biblia-santa-genoveva/>  Acesso em 27/0412014. (Adaptado)


LINHA 264


Sabendo que o Bairro Santa Genoveva e o Setor Jaó são extremamente mal servidos pelo transporte coletivo; que chegar ao Aeroporto Santa Genoveva de ônibus é uma das coisas mais difíceis nesta cidade e, cientes da necessidade de que muitas pessoas têm que se deslocar até a região do aeroporto, foi que se propôs à RMTC e à CMTC um novo trajeto para a linha 264 (Terminal Praça da Bíblia - Santa Genoveva).

Novo trajeto para linha 264 no Bairro Santa Genoveva.
O novo trajeto seguiria o mesmo percurso até o cruzamento da Avenida Meia Ponte com a Avenida Caiapó na ida. A partir daí, o ônibus seguiria pela Avenida Caiapó, entrando à direta na Avenida Santos Dumont seguindo por ela até a Avenida Sucuri. Então, segue toda a extensão da Avenida Sucuri até a Avenida Professor Venerando de Freitas Borges, onde converge à esquerda para virar à direita logo à frente e entrar novamente na Avenida Meia Ponte, retornando ao Terminal Praça da Bíblia. A figura ilustra o novo trajeto proposto para a linha 264 do transporte coletivo no Bairro Santo Santa Genoveva, em Goiânia. Ou o trajeto poderia ser ampliado para o Setor Jaó. Desta forma, praticamente, toda a área do Santa Genoveva e do Jaó teriam acesso ao transporte coletivo integrado ao Terminal Praça da Bíblia.

CMTC e RMTC foram contatadas e a proposta foi apresentada. Nenhuma resposta foi dada. Como sempre!