quarta-feira, 4 de junho de 2014

DNIT CONSTRÓI CALÇADA JUNTO À PASSARELA E INSTALA GUARDA-CORPO NA RAMPA DE ACESSO


Após solicitação de um cidadão, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) corrigiu um grave problema na passarela recém-construída na Rodovia BR-153, no Jardim Santo Antônio, altura do Hospital de Medicina Alternativa (HMA). A implantação da passarela, totalmente necessária e desejada pela população, foi concluída a pouco tempo. Porém, no projeto executivo havia um grave erro: no sentido Goiânia-Aparecida, a passarela tomou toda a extensão do passeio público, obrigando quem não fosse transpor a rodovia, a transitar no asfalto junto com os veículos. O que aumentava consideravelmente a possibilidade de atropelamentos. Havia sido solucionado um problema e gerado outro. Outro ponto contundente era a ausência de guarda-corpo na rampa em concreto de acesso à passarela. A situação foi noticiada em redes de televisões locais.

O DNIT foi contatado (Processo 50600.026287/2014-11) e o Ministério Público do Estado de Goiás acionado. O MPE repassou os fatos ao Ministério Público Federal, por se tratar a rodovia BR-153 de área federal. O DNIT retornou e afirmou que o problema seria repassado à Diretoria do órgão em Goiás. E, pouco tempo depois, o guarda-corpo foi instalado na rampa de acesso à passarela e, recentemente, parte do asfalto deu lugar à uma pequena faixa de calçada a ser utilizada para o trânsito de pedestres que não irão atravessar a rodovia. As fotos a seguir, demonstram as intervenções realizadas no local. Entretanto, outras passarelas merecem atenção do DNIT. Para exemplificar: a passarela construída próximo ao Shopping Flamboyant, possui uma rampa de acesso elevada e cuja parede está rente à rodovia. Não foi instalado guarda-corpo nesta rampa. Se um pedestre se desequilibrar, a queda se dará no leito da rodovia. Chamamos a atenção do DNIT para resolver este problema da ausência de guarda-corpo nas rampas de acesso.

Celebramos mais uma vitória da cidadania! Qualquer cidadão pode fazer a diferença, basta ter boa vontade, paciência, determinação e proatividade. Agindo sempre com ética e cobrando do Poder Público seus direitos, sem deixar de cumprir com seus deveres!



               


quarta-feira, 30 de abril de 2014

ABAIXO-ASSINADO CONTRA A VENDA DE ÁREAS PÚBLICAS EM GOIÂNIA


Para: Comunidade do município de Goiânia

Nós, abaixo assinados, manifestamos contrários a aprovação do Projeto de Lei Complementar Número 50, que autoriza o Governo Municipal de Goiânia, representado pelo Prefeito Paulo Garcia, do Partido dos Trabalhadores, a desafetar, para fins, principalmente, de VENDA, 208 mil metros quadrados de áreas públicas cuja destinação primitiva abarca, sobretudo, praças, escolas, centros de apoio a idosos e adolescentes, entre outros equipamentos públicos de necessidade para a população do Município de Goiânia. Os prejuízos de tal prática para futuro da cidade, cujas demandas por espaços públicos de lazer aumentam a cada dia, serão IRREPARÁVEIS.

Por favor, acessem o link abaixo, assinem e compartilhem com os amigos:

http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR71592

domingo, 27 de abril de 2014

CRIAÇÃO DAS LINHAS 024 (Flamboyant / T. Pca. Bíblia) e 264 (T. Pca. Bíblia / Santa Genoveva)

Na última terça-feira, 22, as sublinhas das linhas 021 e 263 receberam novo número. As mudanças tiveram como objetivo otimizar o atendimento, facilitando a identificação de qual linha o cliente está pegando.

A partir de agora, quem for fazer o trajeto entre o Shopping Flamboyant e o Terminal Praça da Bíblia, deverá embarcar na linha 024 – Flamboyant / T. Bíblia. A linha 021 continua sendo a opção para quem precisa realizar o percurso Parque Atheneu / Flamboyant / T. Praça da Bíblia.



A outra alteração procura facilitar o reconhecimento da linha que sai do T. Praça da Bíblia e vai até o Setor Santa Genoveva. Os usuários embarcarão agora na linha 264 – T. Bíblia / Santa Genoveva. Já a linha 263 – T. Bíblia / Vila Nova / PC Campus permanece como a opção para quem precisa ir até o Campus Samambaia.





Fonte: RMTC <http://www.rmtcgoiania.com.br/blog/2014/04/18/criacao-das-linhas-024-flamboyant-t-biblia-e-264-t-biblia-santa-genoveva/>  Acesso em 27/0412014. (Adaptado)


LINHA 264


Sabendo que o Bairro Santa Genoveva e o Setor Jaó são extremamente mal servidos pelo transporte coletivo; que chegar ao Aeroporto Santa Genoveva de ônibus é uma das coisas mais difíceis nesta cidade e, cientes da necessidade de que muitas pessoas têm que se deslocar até a região do aeroporto, foi que se propôs à RMTC e à CMTC um novo trajeto para a linha 264 (Terminal Praça da Bíblia - Santa Genoveva).

Novo trajeto para linha 264 no Bairro Santa Genoveva.
O novo trajeto seguiria o mesmo percurso até o cruzamento da Avenida Meia Ponte com a Avenida Caiapó na ida. A partir daí, o ônibus seguiria pela Avenida Caiapó, entrando à direta na Avenida Santos Dumont seguindo por ela até a Avenida Sucuri. Então, segue toda a extensão da Avenida Sucuri até a Avenida Professor Venerando de Freitas Borges, onde converge à esquerda para virar à direita logo à frente e entrar novamente na Avenida Meia Ponte, retornando ao Terminal Praça da Bíblia. A figura ilustra o novo trajeto proposto para a linha 264 do transporte coletivo no Bairro Santo Santa Genoveva, em Goiânia. Ou o trajeto poderia ser ampliado para o Setor Jaó. Desta forma, praticamente, toda a área do Santa Genoveva e do Jaó teriam acesso ao transporte coletivo integrado ao Terminal Praça da Bíblia.

CMTC e RMTC foram contatadas e a proposta foi apresentada. Nenhuma resposta foi dada. Como sempre!

quarta-feira, 23 de abril de 2014

CÓRREGO LAJEADO


Um dos mais belos mananciais de Goiânia e, ainda não tão degradado, é o córrego Lajeado. O curso hídrico divide Goiânia e Senador Canedo na região leste da Capital. Suas águas cristalinas já foram o deleite para inúmeros banhistas no perímetro urbano da cidade. Hoje, este balneário está praticamente cercados por chácaras e propriedades rurais de menor extensão, onde a entrada é restrita.
Proposta Parque Lajeado.
O córrego, também conhecido como Capoeirão, corre sérios riscos de ter o mesmo destino que outros cursos d'águas de nossa cidade, como, por exemplo, o Botafogo, o Campim-Puba, o Cascavel, o Palmito entre outros, que estão totalmente poluídos, alguns impermeabilizados, outros assoreados, matas ciliares suprimidas, erosões...
O Lajeado, ainda, pode ser salvo deste triste destino. É tempo de protegê-lo da degradação, principalmente, no perímetro urbano de Goiânia e Senador Canedo (onde as cidades se conurbam). Por isso, as Prefeituras dos dois municípios tem o compromisso, ou melhor, o dever de planejar a ocupação da microbacia do Lajeado, resguardando a região de impactos ambientais negativos.
Pensando no bem coletivo e em consonância com o direito constitucional de que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, é que exortamos as Prefeitura de Goiânia e Senador Canedo e, também, o Governo do Estado de Goiás a elaborar estudos técnicos para a implantação dum parque ambiental linear ao longo do curso do córrego Lajeado, pelo menos, na área onde este corta a zona urbana das duas cidades até o rio Meia Ponte, onde o córrego desagua.

"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações" (Artigo 225 da Constituição Federal de 1988).
LAJEADO: as futuras gerações merecem tuas águas cristalinas, piscosas e límpidas! "Água de beber, camará"!

terça-feira, 22 de abril de 2014

RIO MEIA PONTE


O Meia Ponte é considerado o sétimo rio mais poluído do Brasil! Vergonha para o Estado de Goiás! Promessa de despoluição do curso hídrico foi plataforma do governo de Marconi Perillo em seu primeiro mandato, ainda no fim do século XX. Hoje, 16 anos depois, o manancial amarga o título de um dos rios mais poluídos do país.
 
Na região leste de Goiânia, o córrego Palmito é considerado um dos mais fétidos da Capital.

Goiás Insustentável!

Fonte: http://www.dm.com.br/jornal/#!/view?e=20140422&p=3


TRANSPORTE COLETIVO: CADÊ OS TERMINAIS?


A Lei Complementar nº 171 de 21 de maio de 2007, dispõe sobre o Plano Diretor e o processo de planejamento urbano do Município de Goiânia e dá outras providências. Em seu Anexo 5, está prevista a implantação de novos terminais de integração que seriam incorporados à Rede Metropolitana de Transportes Coletivos - RMTC. São eles:

Terminais de Integração da Região Leste.
  1. Terminal de Integração Balneário;
  2. Terminal de Integração Campus;
  3. Terminal de Integração Guanabara;
  4. Terminal de Integração Vila Pedroso;
  5. Terminal de Integração Flamboyant;
  6. Terminal de Integração Santa Rita;
  7. Terminal de Integração Rodoviário;
  8. Terminal de Integração Perimetral;
  9. Terminal de Integração Correios e
  10. Terminal de Integração Mutirão.
 
Os terminais Rodoviário, Perimetral e Correios serão construídos quando da implantação do BRT Norte-Sul. A Prefeitura de Goiânia anunciou recentemente que irá construir os terminais Campus, Santa Rita e Parque Atheneu (este último não estava previsto na Lei de 2007). Quanto aos terminais Balneário, Guanabara, Vila Pedroso, Flamboyant e Mutirão nem previsão de quando serão implantados.

Para a Região Leste de Goiânia, além do Terminal Vila Pedroso, de suma importância por se localizar na própria região, os Terminais Guanabara, Campus e Flamboyant são extremamente necessários para melhorar a integração entre a Região Leste com a regiões Norte e Sudeste da Capital, tão deficitária atualmente. Infelizmente, parece que, excetuando-se o Terminal Campus, as demais estações irão demorar a se tornar realidade, ou talvez, fiquem apenas no texto da Lei e não se concretizem.

Fica a pergunta: por que quando da licitação do transporte coletivo de passageiros da Região Metropolitana de Goiânia, não ficou estabelecido que as empresas vencedoras seriam responsáveis por implantar os terminais de integração seguindo um cronograma preestabelecido?

sábado, 19 de abril de 2014

REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA: AMPLIAÇÃO


Criada em 30 de dezembro de 1999 pela Lei Complementar Estadual de número 27, a Região Metropolitana de Goiânia (RMG) foi a primeira do Centro-Oeste. Englobava 13 municípios: além da capital do Estado, Goiânia, incluíam-se os municípios de Abadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Goianápolis, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Nerópolis, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo e Trindade. A Lei Complementar Estadual de número 78, aprovada em 25 de março de 2010, incluiu na RMG os municípios de Brazabrantes, Caldazinha, Caturaí, Inhumas, Nova Veneza e Terezópolis de Goiás. Os municípios de Caturaí e Inhumas, incoerentemente, ficaram de fora da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos. Assim ficou redação do Artigo 1º e de seu § 3º:

Art. 1º Fica criada da Região Metropolitana de Goiânia - GRANDE GOIÂNIA, na forma prevista no art. 4º, inciso I, alínea "a" e nos arts. 90 e 91 da Constituição do Estado de Goiás, compreendida pelos municípios de Goiânia, Abadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Caturaí, Goianápolis, Goianira, Guapó, Hidrolânida, Inhumas, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás e Trindade.

§ 3º Fica instituída a Rede Metropolitana de Transportes Coletivos, unidade sistêmica regional composta por todas as linhas e serviços de transportes coletivos, de todas as modalidades ou categorias, que servem ou que venham a servir o Município de Goiânia e os Municípios de Abadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Goianira, Goianápolis, Guapó, Hidrolândia, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis e Trindade, inclusive linhas e serviços permanentes que promovam a interligação direta ou indireta destes Municípios entre si e ou com o Município de Goiânia.
  

Considerando os estudos da pesquisadora Janes Socorro da Luz e suas conclusões acerca de que:

"O posicionamento estratégico de Anápolis também ocorre com relação à região Metropolitana de Goiânia, sendo possível verificar a expansão desta sobre a área de influência de Anápolis, direcionando para a futura absorção de Anápolis pela Região Metropolitana de Goiânia. Um aspecto apontado pelo estudo da SUDECO/FAU em 1973 e reafirmado pela pesquisa desenvolvida pelo IPEA/IBGE/UNICAMP em 1999. Aspecto que ganha relevância, na atualidade, com a possibilidade de criação da Região Metropolitana Ampliada de Goiânia, em discussão desde de 1999, para agregar as cidades de Anápolis e Terezópolis, Com trata-se de um trabalho inconcluso, destacamos a justificativa apresentada para a inclusão dessas cidades na região metropolitana" (LUZ, 2005, p. 8262).
"De acordo com justificativa das Diretrizes para o Planejamento Urbano da Região Metropolitana de Goiânia a inclusão de Anápolis e Terezópolis justifica-se pela existência dos seguintes aspectos: existência das nascentes dos principais mananciais de abastecimento de água que servem Goiânia; Anápolis possuir o maior distrito industrial da região e manter um significativo intercâmbio comercial e de serviços com a capital, além de sediar a Estação Aduaneira do Interior (EADI-Centro-Oeste ) denominada de “Porto Seco” "(LUZ, 2005, p. 8263).

"A inserção de Anápolis concretizará a Região Metropolitana Ampliada de Goiânia e contribuirá para a formação do Eixo Goiânia-Anápolis-Brasília. Um eixo polarizado de um lado por Brasília, capital federal e centro administrativo do país; e de outro lado bipolarizado por Anápolis e Goiânia, centros que complementam no campo econômico e relacionam-se dinamicamente" (LUZ, 2005, p. 8263).

"Efetivamente, a localização estratégica de Anápolis contribui para o desenvolvimento da atividade comercial atacadista, uma vez que as empresas anapolinas alcançam os dois centros urbanos mais populosos da região Centro-Oeste e que apresentam um ritmo acelerado de urbanização que amplia a demanda e acirra a competitividade intra-urbana e interregional, já que a melhoria das redes técnicas favorece a organização e da rede de transportes a distribuição, possibilitando que a atividade comercial realize-se com áreas mais distantes" (LUZ, 2005, p. 8263).

"Assim, a importância da localização estratégica de Anápolis para o desenvolvimento regional é reafirmada ao consideramos a articulação, atual, da cidade que proporciona a existência de um eixo dinâmico interligando Brasília-Anápolis-Goiânia. Assim, Anápolis ao mesmo tempo em que se integra na dinâmica urbana interregional mantém um comércio atacadista competitivo e um setor industrial em crescimento, além de permitir que as empresas, situadas no espaço intra-urbano, usufruam da localização privilegiada e estratégica da cidade através dos investimentos e contingentes populacionais atraídos pelas metrópoles próximas" (LUZ, 2005, p. 8263).

Como o estudo foi publicado em 2005 e a Lei Complementar estadual nº 27 de 1999 só foi alterada em 2010, o município de Terezópolis, ainda, não havia sido incluído na RMG. Em 2010, se deu sua inclusão, porém Anápolis continuou a não fazer parte da RMG. A tese de doutorado "A trama e o drama no entorno de Goiânia: forças e tensões" defendida em 2010 no Instituto de Estudos Socioeconômicos da Universidade Federal de Goiás, de autoria de Miraci Kuramoto Nucada, através de um longo estudo da região, também, traz justificativas para a ampliação da RMG.

De acordo com os de dizeres de Luz e sabendo que a distância rodoviária entre Goiânia e  Anápolis é de apenas 55Km de Goiânia e há um grande fluxo de pessoas que trabalham/estudam nas duas cidades, existem motivos de sobra para a inclusão do município de Anápolis na RMG. Campestre de Goiás (56Km de Goiânia), Leopoldo de Bulhões (56Km de Goiânia), Santa Barbára de Goiás (54Km de Goiânia), também são municípios que deveriam estar incluídos na RMG por estarem próximos da Capital e manterem relações próximas com Goiânia. A inclusão de Anápolis levaria, consequentemente, à inclusão de Campo Limpo de Goiás na RMG, devido à sua proximidade com Anápolis.

Sabe-se, também, que o perímetro urbano de Anápolis já está no limite com os municípios de Terezópolis, Goianápolis e Leopoldo de Bulhões. Goianápolis tem sua zona urbana já na divisa com Leopoldo de Bulhões e Bonfinóplis. Logo, poderá iniciar-se um processo de conurbação.

Desta forma, propõe-se a ampliação da Região Metropolitana de Goiânia, incluindo os municípios de Anápolis, Campestre de Goiás, Campo Limpo de Goiás, Leopoldo de Bulhões e Santa Bárbara de Goiás. Assim, o Art. 1º  e seu § 3º da Lei Complementar Estadual teriam nova redação:

Art. 1º Fica criada da Região Metropolitana de Goiânia - GRANDE GOIÂNIA, na forma prevista no art. 4º, inciso I, alínea "a" e nos arts. 90 e 91 da Constituição do Estado de Goiás, compreendida pelos municípios de Goiânia, Abadia de Goiás, ANÁPOLIS, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, CAMPESTRE DE GOIÁS, CAMPO LIMPO DE GOIÁS, Caturaí, Goianápolis, Goianira, Guapó, Hidrolânida, Inhumas, LEOPOLDO DE BULHÕES, Nerópolis, Nova Veneza, SANTA BÁRBARA DE GOIÁS, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás e Trindade. 

§ 3º Fica instituída a Rede Metropolitana de Transportes Coletivos, unidade sistêmica regional composta por todas as linhas e serviços de transportes coletivos, de todas as modalidades ou categorias, que servem ou que venham a servir o Município de Goiânia e os Municípios de Abadia de Goiás, ANÁPOLIS, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, CAMPESTRE DE GOIÁS, CAMPO LIMPO DE GOIÁS, CATURAÍ, Goianira, Goianápolis, Guapó, Hidrolândia, INHUMAS, LEOPOLDO DE BULHÕES, Nerópolis, Nova Veneza, SANTA BÁRBARA DE GOIÁS, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis e Trindade, inclusive linhas e serviços permanentes que promovam a interligação direta ou indireta destes Municípios entre si e ou com o Município de Goiânia.

 

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, suas Comissões Parlamentares e todos os Deputados Estaduais foram comunicados desta possibilidade. A Prefeitura, a Câmara Municipal e todos os Vereadores de Anápolis também foram contatados. A Prefeitura e Câmara de Vereadores de Leopoldo de Bulhões, as Prefeituras de Campestre, Campo Limpo e Santa Bárbara de Goiás também foram informadas da proposta. Porém, não houve posicionamento de nenhuma das instituições ou de algum ocupante de cargo político.

 
Proposta para ampliação da Região Metropolitana de Goiânia.

 

Para que a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás acate o pedido para alteração da Lei Complementar Estadual nº 27/1999 e inclua Caturaí e Inhumas na RMTC e Anápolis, Campestre de Goiás, Campo Limpo de Goiás, Leopoldo de Bulhões e Santa Bárbara de Goiás na RMG e RMTC, clique no link abaixo e assine a petição on line:

 

http://www.avaaz.org/po/petition/Assembleia_Legislativa_do_Estado_de_Goias_ALEGO_Alteracao_da_Lei_Complementar_Estadual_no_271999/?nPEjNeb

 

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REFERÊNCIAS

GOIÁS. Lei Complementar nº 27 de 30 de dezembro de 1990 Cria a Região Metropolitana de Goiânia, autoriza o Poder Executivo a instituir o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, a Secretaria Executiva e a constituir o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia e dá outras providências correlatas. Disponível em: <http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_leis.php?id=7066> Acesso em 19/04/2014.

LUZ, Janes Socorro da. O Eixo Goiânia-Anápolis-Brasília e as novas dinâmicas territoriais. Anais do X Encontro de Geógrafos da América Latina – 20 a 26 de março de 2005 – Universidade de São Paulo. 

NUCADA, Miraci Kuramoto. A trama e o drama no entorno de Goiânia: forças e tensões. Tese de doutorado. 2010. 323 f. Tese (Doutorado) - Universidade Federal de Goiás, 2010.

SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DE GOIÁS. Tabela 1 – Distância rodoviária à Goiânia, segundo os municípios - 2004.. Disponível em: <http://www.seplan.go.gov.br/sepin/pub/anuario/2005/transporte/tab01_transporte.htm> Acesso em 19/04/2014.