segunda-feira, 11 de agosto de 2014

O PROBLEMA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA: Quinta Avenida, mais um exemplo da ineficiência do Poder Público

A iluminação pública é essencial à qualidade de vida nos centros urbanos, atuando como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar, plenamente, do espaço público no período noturno. Além de estar diretamente ligada à segurança pública no tráfego, a iluminação pública previne a criminalidade, embeleza as áreas urbanas, destaca e valoriza monumentos, prédios e paisagens, facilita a hierarquia viária, orienta percursos e aproveita melhor as áreas de lazer.

A melhoria da qualidade dos sistemas de iluminação pública traduz-se em melhor imagem da cidade, favorecendo o turismo, o comércio, e o lazer noturno, ampliando a cultura do uso eficiente e racional da energia elétrica, contribuindo, assim, para o desenvolvimento social e econômico da população.

A iluminação pública é um direito dos moradores e, pela Constituição Federal, cabe às prefeituras organizar e prestar esse serviço. Cada município recolhe de acordo com a legislação local, o valor da CIP ou COSIP, Contribuição de Iluminação Pública, cobrada dos moradores nas faturas de energia elétrica. A contribuição destinada ao custeio do serviço de iluminação pública é paga por todos os consumidores, residenciais e não residenciais, de energia elétrica, e pelos proprietários de imóveis baldios.
 

Legislações aplicadas ao assunto:

Extingue a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), concede isenção da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), nos termos em que especifica, altera a Legislação Tributária Municipal, e dá outras providências.
Dispõe, nos casos que especifica, sobre a isenção da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).
Regulamenta procedimentos decorrentes da responsabilidade tributária da empresa concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica, concernente à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).
Institui códigos da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).

QUINTA AVENIDA

 

A Quinta Avenida no Setor Leste Universitário é uma das vias onde se localizam inúmeros institutos universitários, tanto da Universidade Federal de Goiás (UFG), quanto da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO). Por ela, transitam uma enorme quantidade de estudantes das referidas universidades. No período noturno, porém, há um algo desconfortante. A via entre a Avenida Anhanguera e a Praça Universitária e entre a Praça Universitária e a Rua 240 (sentido Universitário-Setor Sul) não é iluminada. Inexistem postes e luminárias no local. Andar pelas calças só em meio à escuridão. A sensação de insegurança é enorme. No sentido oposto existe iluminação.

   
 
Exortamos à Prefeitura de Goiânia que tome medidas para iluminar adequadamente a Quinta Avenida. A UFG e PUC-GO deveriam contatar o Executivo Municipal e solicitar providências por parte da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG. Seria uma forma destas instituições de ensino cobrar por mais segurança na região onde estão localizadas.